MPE pede impugnação de candidata a prefeita e vice e Bodoquena pode terminar com apenas um na disputa

Ministério Público Eleitoral sustenta que os dois estão inelegíveis devido a atos praticados na época em que cada um foi presidente da Câmara de Vereadores

Bodoquena
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Rosangela Siqueira e Nelson de Paulo. (Reprodução, Câmara de Vereadores de Bodoquena)
23/08/2024 – Thalya Godoy

O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu o indeferimento da candidatura de Rosangela Lopes Ferreira Siqueira (PP), conhecida como Licinha Siqueira, que concorre ao cargo de prefeita de Bodoquena, e do vice Nelson De Paulo (PSDB). Assim, caso sejam deferidos os pedidos, o município, a 264 km de Campo Grande, pode ficar com apenas uma candidata para o cargo de chefe do executivo, a Girleide, do MDB. 

Os pedidos de indeferimentos de registro de candidaturas, feitos pela promotora de justiça Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca, ocorre devido a atos praticados na época em que cada um foi presidente da Câmara de Vereadores de Bodoquena há mais de dez anos. Os dois foram eleitos para o cargo de vereador nas eleições de 2020.

Os dois tiveram as contas julgadas como irregulares insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) em decisão definitiva. Os dois ainda foram obrigados a ressarcir os cofres públicos com a aplicação de multa. 

No caso de Rosangela, foram verificados que alguns atos de gestão de 2011 foram praticados em desacordo com as determinações legais e constitucionais, em razão de classificação incorreta de despesas realizadas e pagamento de subsídio a maior contrariando o disposto legal. A então presidente da Câmara Municipal de Bodoquena ainda foi multada em R$ 8.678,28.

“Logo, verificada a rejeição das contas pelo TCE por fatos configuradores de ato doloso de improbidade administrativa e, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas decisões, há de ser reconhecida a inelegibilidade por 8 anos”, afirma a promotora. 

Já o candidato a vice-prefeito de Rosangela, Nelson de Paulo, foi condenado por irregularidades na época em que presidiu a Mesa Diretora no período entre janeiro a dezembro de 2013. Teria sido evidenciado o prejuízo ao erário em decorrência de pagamentos indevidos aos vereadores, referentes aos comparecimentos às Sessões Extraordinárias. 

“Outrossim, o TCM ainda impugnou da importância de R$ 39.478,80 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), a ser ressarcida ao erário em razão do recebimento pelo comparecimento as Sessões Extraordinárias em contrariedade as normas constitucionais”, relatou a promotora.

O Midiamax entrou em contato com os dois, mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue aberto para manifestação.

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