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Política

Lei pretende implementar tratamento especializado para pessoas com TEA e TDAH em Selvíria

Trata-se da Lei n.º 1.320, de 17 de dezembro de 2024
Schimene Weber -
Câmara Municipal de Selvíria. (Foto: Divulgação / Câmara Municipal de Selvíria)

O presidente da Câmara Municipal de Selvíria, Gilson Alves de Souza (), promulgou recentemente uma nova legislação que define diretrizes claras para a atenção integral ao TEA (Transtorno do Espectro Autista) e ao TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), com foco em um atendimento integrado entre as áreas de saúde, educação e .

A Lei, sancionada no uso das atribuições legais do presidente da Câmara, conforme os artigos da Lei Orgânica Municipal e da Resolução 140/2020, estabelece um conjunto de medidas para garantir que os indivíduos diagnosticados com TEA e TDAH recebam o apoio necessário para o seu desenvolvimento e inclusão social.

Direitos e garantias

A nova legislação assegura que as pessoas com TEA, diagnosticadas por laudo médico, sejam tratadas como pessoas com deficiência, conforme determina a Lei Federal n.º 12.764/2012. Isso garante, entre outras coisas, acesso a tratamentos especializados e a políticas públicas de saúde que respeitem suas necessidades específicas.

A Lei destaca que o atendimento aos indivíduos com essas condições será realizado de forma integrada por equipes multiprofissionais, incluindo neuropediatria, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, fisioterapia e outras áreas relacionadas. Além disso, o município se compromete a garantir o diagnóstico precoce, o acesso a medicamentos e terapias nutricionais, além de oferecer apoio psicológico às famílias.

Integração entre serviços públicos

A Lei também estabelece que o atendimento será realizado por meio de uma articulação entre os serviços de Saúde, Educação e Assistência Social do município. Isso incluirá a promoção de programas de apoio comunitário que incentivem a inclusão social de pessoas com TEA e TDAH. O apoio se estenderá às famílias, oferecendo orientação e suporte contínuos.

Um ponto importante é a atuação do (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), que terá papel ativo no acompanhamento da implementação das políticas públicas voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes diagnosticados com TEA e TDAH. O CMDCA será responsável por garantir que as diretrizes estabelecidas sejam seguidas, assegurando os direitos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Combate à discriminação e proteção de direitos

A Lei ainda reforça o compromisso do município em combater todas as formas de discriminação contra pessoas com TEA e TDAH, garantindo o direito à vida digna, à integridade física e moral e ao livre desenvolvimento da personalidade. A legislação prevê medidas para coibir atitudes de infantilização e aversão ao contato social, com a promoção de um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos.

Próximos passos

A Lei estabelece que, para aprimorar o atendimento, o Executivo Municipal poderá regulamentá-la e suplementá-la, garantindo que as ações de cuidado e proteção aos direitos das pessoas com TEA e TDAH sejam constantemente aperfeiçoadas.

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