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Política

Justiça nega pedido de ‘delegado’ para retomar candidatura pelo PL em Campo Grande

Pré-candidato foi retirado da disputa eleitoral após "confusão" com entidade representativa dos delegados de polícia
Thalya Godoy -
Delegado do Confep, João Andrade. (Arquivo Pessoal)

A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar formulado por pré-candidato do PL (Partido Liberal) de que solicitava a realização de nova convenção partidária e registro de candidatura como vereador para as

O pedido de mandado de segurança contra o PL (Partido Liberal) foi formulado pelo ‘delegado’ do Confep (Conselho Federal Parlamentar), João Andrade, que teve a pré-candidatura como vereador retirada pela sigla, às vésperas da convenção partidária na Capital. 

Uma entidade representativa dos delegados de polícia enviou um ofício para o diretório municipal alegando que Andrade usava indevidamente o termo “delegado”, uso de distintivo e de vestimentas semelhantes aos de delegados de polícia. 

Assim, o diretório municipal teria decidido por retirar a pré-candidatura de Andrade como vereador. O membro do Confep entrou na Justiça para tentar reverter a situação e disputar a corrida eleitoral, mas não obteve sucesso na liminar. 

A decisão do juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa foi proferida na tarde da última terça-feira (27). O magistrado considerou que o pedido de Andrade foi feito no dia 14 de agosto, já às vésperas do fim prazo do registro de candidatura na Justiça Eleitoral, que encerrou em 15 de agosto. 

O juiz também observou que os partidos tem autonomia sobre a regulamentação da escolha dos candidatos e que o impetrante não trouxe elementos que demonstrassem violações sobre o estatuto do PL. 

Além disso, ele considerou que não é “razoável” determinar que partido reabra prazo e realize nova convenção para examinar o caso de Andrade, pois “a fase restou superada com a convenção partidária, sendo o respectivo prazo peremptório até mesmo para conferir maior eficácia ao princípio da segurança jurídica do processo eleitoral”, analisa. 

“É preciso considerar, ainda, que o prazo para registro de candidatura se encerrou no dia 15.08.2024 e o impetrante apenas na véspera do encerramento de tal prazo é que buscou a Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação, o que, se admitida, pode gerar um tumulto no andamento do registro de candidatura, algo inaceitável por prejudicar o andamento do calendário eleitoral”, determinou o juiz. 

Em conversa com o Midiamax, Andrade afirmou que deve recorrer da sentença com argumentos sobre a violação do estatuto partidário, especialmente sobre o direito à ampla defesa e ao contraditório em procedimento disciplinar.

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