Justiça nega pedido de cassação de Beto Pereira por fraude às cotas raciais por se declarar pardo

O Democracia Cristã ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra o tucano

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Beto Pereira se autodeclarou pardo nas eleições de 2024 e branco nas eleições de 2022 | (Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, negou o pedido de cassação a Beto Pereira (PSDB) por fraude às cotas raciais por se declarar pardo nas Eleições Municipais de 2024.

Conforme noticiado pelo Jornal Midiamaxo tucano se declarou como ‘pardo’ para as eleições deste ano, sendo que havia se declarado como ‘branco’ no pleito passado, em que se reelegeu deputado federal. A mudança pode lhe garantir benefícios da cota para negros, como mais verba e mais tempo de propaganda, por exemplo.

O DC (Democracia Cristã) ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra o tucano, pedindo a cassação do registro de candidatura ou diploma pela prática de abuso de poder econômico, decretando inelegibilidade. O partido também sugeriu que o candidato passasse por banca de identificação junto ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) para avaliação da autodeclaração racial.

Em sua sentença, o juiz pontuou que o representante sequer formulou expressamente pedido de liminar, ‘apenas apontando o preenchimento dos para tal fim’ sem especificar sua pretensão. Além disso, pontua que a sustentação diz haver violação ao sistema de cotas raciais de candidatos negros, sendo que o candidato à prefeitura se autodeclarou pardo.

“[…] instruindo com doutrina e jurisprudência relacionadas às cotas de gênero, além de teses e precedentes vinculantes voltados a concurso público de provas ou de provas e títulos, que não se confunde com o processo nem com o pleito eleitoral, sendo que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão”, pontua.

Por fim, decide que a autodeclaração não contém indícios de que poderia causar abuso de poder econômico ou fraude processual eleitoral.

“Não há narração dos fatos clara e coerente de que a autodeclaração do representado como ‘pardo’ para concorrer a cargo majoritário no pleito de 2024 seria apta a configurar abuso de poder econômico ou fraude no processo eleitoral relacionada às cotas raciais de candidatos negros e/ou de gênero nem em que a conduta do representado importaria (se em fraude, abuso de poder econômico ou ambos), comprometendo o adequado entendimento de sua pretensão, bem como o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, não havendo, portanto, como prosperar”.

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