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Política

Justiça eleitoral nega pedido do PSDB para remover postagem contra pré-candidatos em Campo Grande

Partido afirmou que postagem teria objetivo de induzir o eleitor, mas desembargador não viu fake news
Gabriel Maymone -
tre-ms justiça eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de MS (Divulgação)

Decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (16) nega liminarmente (provisoriamente) pedido feito pelo PSDB para remover postagem em rede social em que cita os pré-candidatos à prefeitura de Beto Pereira (PSDB) e Camila Jara (PT).

A postagem do deputado estadual cassado e pré-candidato a vereador pelo PL, Rafael Tavares, afirma que o tucano e a petista, em atuação como deputados federais, não teriam assinado Projeto de Lei que aumenta pena para crimes de estupro e diz o seguinte: “Essa é a turma que diz defender as mulheres”.

Para a defesa do PSDB, tratam-se de “fatos inverídicos referentes ao pré-candidato a Prefeito de Campo Grande Beto Pereira, noticiando que ele, na qualidade de deputado, não teria assinado projeto de lei que visaria aumentar a pena para o crime de estupro, o que, na visão do partido recorrente, induziria o eleitorado a acreditar que sua pessoa é contra os direitos das mulheres vítimas do referido crime”.

Conforme decisão do desembargador Carlos Eduardo Contar, trata-se de conteúdo consoante com a liberdade de expressão e comunicação. “Acessado o perfil impugnado, pela URL indicada, não vislumbro, em cognição sumária, a ocorrência de fake news em desfavor do recorrente a justificar a remoção de conteúdo da internet”, declara.

Por fim, ressaltou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) “já decidiu que as figuras públicas estão mais sujeitas a especulações, são alvos frequentes de notícias, mas, por isso mesmo, a exposição favorável ou desfavorável deve ser apreciada com maior tempero do que em relação ao homem comum”.

Porém, o caso ainda será analisado pelo colegiado de desembargadores, já que a negativa foi apenas pela liminar – pedido de remoção de urgência antes da sentença.

A reportagem do Jornal Midiamax constatou que, de fato, os deputados federais Beto Pereira e Camila Jara não assinaram o Projeto de Lei nº 2.388, de 2024, conforme ESTE DOCUMENTO OFICIAL da Câmara Federal.

A reportagem acionou a defesa dos pré-candidatos e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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