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Política

Justiça Eleitoral multa prefeito do PSDB em Figueirão após propaganda irregular em outdoor

Candidato à reeleição colocou nome e número de urna em telão
Dândara Genelhú -
figueirão juvenal consolaro
Prefeito de Figueirão. (Reprodução, TSE)

A multou o prefeito do PSDB em , Juvenal Consolaro, por propaganda eleitoral irregular. Assim, recebeu multa de R$ 10 mil após propaganda em outdoor no município, a 265 quilômetros de .

A representação foi proposta pelo candidato Rogério Rosalin (PP), contra Consolaro e a Coligação Figueirão no Rumo Certo, representada por Isadora Straioto Cavalcante Consolaro.

Assim, o candidato do PP informou a Justiça Eleitoral sobre comício do candidato tucano em frente a Casa da Memória de Figueirão. “Palco e painel de LED contendo divulgação de fotos do candidato, nome de urna e número de urna”, disse na representação.

O (Tribunal Regional Eleitoral de ) julgou procedente a representação. Então, declarou “irregular a propaganda eleitoral realizada durante o comício do dia 19/09/2024, na cidade de Figueirão-MS, face a utilização de equipamento publicitário com efeito visual de outdoor, e para condenar os representados Juvenal Consolaro e Coligação “Figueirão no Rumo Certo”, ao pagamento da multa no valor individual de R$ 10.000,00”.

O Jornal Midiamax acionou o candidato à reeleição, por meio de mensagens devidamente documentadas. Até a publicação da matéria, não houve retorno. Contudo, o espaço segue aberto para posicionamento da parte.

A reportagem é baseada em publicação fonte zero — mural de decisões do TRE-MS. Portanto, está passível de alteração para complementação dos posicionamentos.

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