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Política

Justiça Eleitoral mantém candidatura de chapa pura do PSD em São Gabriel do Oeste

Comissão executiva estadual do PSD havia cancelado convenção partidária do município
Thalya Godoy -
Leocir Montagna, de camiseta escura, e Rogério Rohr. de camiseta verde, serão legitimados como Prefeito e Vice em São Gabriel do Oeste (Reprodução Redes Sociais)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) concedeu liminar para manter a convenção partidária do PSD (Partido Social Democrático) de , derrubando a decisão da Comissão Executiva Estadual da sigla, presidida pelo senador e ex-prefeito de , Nelsinho Trad. 

A decisão foi proferida, na última quarta-feira (14), pela juíza da 040ª zona eleitoral de São Gabriel Do Oeste, Samantha Ferreira Barione. A comissão provisória no município entrou na Justiça depois que teve a convenção partidária cancelada pela executiva estadual sob justificativa de não ter seguido as orientações da sigla.

O diretório municipal decidiu na convenção por uma chapa pura para disputar a prefeitura, encabeçada pelo pré-candidato Leocir Montagna, e pelo vice, Rogério Rohr. Contudo, a diretoria estadual teria orientado para que retirassem a candidatura e apoiassem o candidato do PSDB, Sergio Marcon.

“A direção estadual do partido vem trabalhando e forçando, querendo que a gente apoie o candidato do Governo [Sergio Marcon – PSDB] querendo que a gente desista. Eles têm tomado pedidos para anular a nossa convenção. E hoje [13 de agosto] fomos surpreendidos mais uma vez com um documento cancelando a nossa convenção”, apontou Leocir Montagna em vídeo, publicado nas redes sociais na terça-feira (13). 

A magistrada entendeu que os documentos apresentados por Leocir evidenciaram os “vícios” na medida adotada pela executiva pelo PSD, como a violação ao contraditório e ausência de legitimidade da comissão Estadual para a prática do ato sem demonstração de violação de diretriz da Executiva Nacional. 

A juíza observou que a notificação encaminhada à Comissão Municipal contendo intimação para prestar esclarecimentos sob pena de anulação da convenção realizada pela agremiação não teria indicado qual diretriz partidária teria sido violada. 

“No presente caso, conquanto a petição inicial mencione que houve orientação de apoio a candidato pertencente a outra agremiação e recomendação de não participação do pleito com candidato próprio, a intimação não informa qual a diretriz do partido foi violada”, apontou. 

Além disso, o estatuto estabelece um prazo de 72 horas e não de 24 horas para apresentar defesa. Outro destaque da decisão foi que o Estatuto do PSD aponta que somente a Comissão Executiva Nacional possui legitimidade para intervir nas deliberações sobre escolha de candidatos e de formação de coligações.

“Posto isso, tenho que restou comprovada a probabilidade de existência do direito invocado, sendo que o risco ao resultado útil do processo, caso a liminar não seja deferida, evidencia-se pelo fato de o ato ora impugnado inviabilizar a participação dos candidatos/filiados mencionados na ata ID 122330824 no pleito municipal do corrente ano. Sendo assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC – Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência vindicada para suspender liminarmente os efeitos da anulação administrativa da convenção partidária realizada pela Comissão Provisória Municipal do PSD de São Gabriel do Oeste-MS no último dia 03/08/2024”, determinou a juíza. 

Assim, a candidatura da chapa pura do PSD deve ser mantida, assim como a dos nove pré-candidatos a vereador, sendo seis homens e três mulheres. 

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