Justiça determina que Facebook remova do ar e forneça dados sobre página que critica pré-candidatos em Jardim
Multinacional terá dois dias para cumprir decisão sob pena de multa diária de R$ 5 mil
Thalya Godoy –
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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou novamente que a empresa Facebook forneça informações sobre administradores de páginas do Instagram que fazem críticas sobre políticos de Jardim, município a 239 km de Campo Grande. A multinacional terá dois dias para encaminhar os dados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e ainda precisará remover o perfil do ar.
Esta é a terceira decisão da juíza eleitoral da 022ª zona eleitoral de Jardim, Melyna Machado Mescouto Fialho, sobre o assunto, no intervalo de quatro dias. Duas foram publicadas no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (29), enquanto a primeira, sobre outra página, é de quinta-feira (25).
Fornecimento de dados
Desta vez, a Comissão Provisória Municipal do PODEMOS entrou com dois pedidos de representação eleitoral com pedido liminar contra uma página do Instagram que estaria fazendo propaganda eleitoral negativa e ofensiva contra pré-candidatos nas eleições de 2024.
Na primeira ação, a magistrada deferiu o pedido de tutela de urgência por entender que o conteúdo extrapola a liberdade de expressão. “Os conteúdos ali verificados longe de críticas configuram ataques diretos à honra de pré-candidatos (as), o que não é permitido na legislação eleitoral”, analisou.
Assim, ficou determinado que o “Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA” forneça o endereço de IP, e-mail e telefone vinculados ao perfil e o código atribuído a um terminal de uma rede do perfil da URL citada na decisão que faz críticas à prefeita, Clediane Areco Matzenbacher (PP).
Ainda ficou determinado que, após a obtenção das informações, que o Facebook remova o perfil da rede social.
Já a segunda ação, contra a mesma página, trouxe nove publicações, entre vídeos e montagens de imagens, que poderiam ser consideradas irregulares pela legislação eleitoral. Contudo, desta vez a juíza acolheu parcialmente a liminar para a exclusão de apenas uma das postagens, em que um suposto áudio teria sido vazado de um grupo de WhatsApp da atual gestão.
“O conteúdo do post pode induzir o eleitor a erro, fazendo-o acreditar que o administrador da página no Instagram possui informações privilegiadas, quando, em verdade, nem sequer se sabe se o áudio, inserto no reel impugnado, é verídico”, apontou.
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