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Política

Juiz emenda decisão e explica que discussão sobre folha secreta não está proibida

Decisão da Justiça Eleitoral foi publicada nesta terça-feira (22)
Diego Alves -
As duas candidatas durante o debate nesta segunda (Fotos: Reprodução, YouTube e Henrique Arakaki, Midiamax)

Em emenda de decisão nesta terça-feira (22), o juiz da 35ª Zona Eleitoral de , Albino Coimbra Neto, indeferiu pedido da prefeita Adriane Lopes (PP) de proibir a veiculação pela candidata (União) do assunto “folha secreta”. Em decisão nesta segunda, dia do Debate Midiamax, o juiz havia proibido somente a citação de uma cunhada da prefeita, apontada em propagandas eleitorais como recebedora de salário de R$ 80 mil.

“Assim sendo, indefiro a pedido da noticiante, e para que não paire dúvida da extensão, das decisões proferidas por este juízo, no que tange a questão posta ‘folha secreta’, a adjetivação que se queira dar a qualquer tema de relevância pública, não permite judicial”, consta na decisão desta terça.

Nesta segunda-feira (21), no segundo bloco do Debate Midiamax, a candidata Adriane Lopes (PP) afirmou que a decisão judicial proibia Rose Modesto (União) de citar o tema. “É uma fake news no meu governo, eu resolvi o problema da folha secreta, coloquei ponto final nesse problema, trouxe órgãos de controle para minha gestão”, concluiu nos 30 segundos concedidos à candidata.

“Já sei pelo meu que não estou proibida de falar de folha secreta, ninguém vai me calar de falar de um assunto tão sério e grave para Campo Grande. Um esquema que está dando remuneração superfaturada para quem a senhora quer. Vamos acabar com esse assunto. Por que a senhora não sobe agora a folha oito e 14?”, respondeu Rose.

No último dia 17, o juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, já havia revogado liminar que suspendia propaganda eleitoral veiculada pela coligação ‘Unidos por Campo Grande’ de Rose em que citava termo ‘folha secreta’ de pagamento. Inicialmente, a limitar mencionava que propaganda disseminava desinformação, mas na sentença do último dia 17, o juiz revogou a medida e ainda multou em R$ 12 mil a coligação ‘Sem Medo de Fazer o Certo’ da candidata Adriane Lopes (PP).

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