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Política

‘Internet não é terra sem lei’, diz Vander Loubet após condenação de vereador na Justiça

Ex-deputado estadual foi condenado por publicar vídeo ofensivo contra o congressista
Mariane Chianezi -
Deputado federal Vander Loubet (PT) | (Alicce Rodrigues, Midiamax)

O deputado federal (PT) afirmou nesta terça-feira (26) que a decisão da Justiça em condenar Rafael Tavares (PL) por vídeo o denegrindo na internet foi importante e espera que sirva de exemplo.

Ao Midiamax, o congressista afirmou que a sentença da juíza Elaine de Freitas Lima Vicente – que determinou pagamento de R$ 7,6 mil ao vereador eleito em – mostra que ‘internet não é terra de ninguém’.

“Essa decisão é importante, deve servir de exemplo. Em nosso país ainda temos pessoas que acham que a internet é uma terra sem lei. Por isso, esse caso é didático. Espero que essa decisão leve ele a ter sabedoria para refletir sobre seus atos, pois política a gente deve fazer dialogando e construindo pontes, não tripudiando em cima dos outros e espalhando mentiras e calúnias”, disse.

Condenado na Justiça

O ex-deputado estadual, Rafael Tavares (PL), foi condenado nesta segunda-feira (25) por publicação de vídeo ofensivo contra o deputado federal Vander Loubet (PT).

Conforme o processo apresentado pelo congressista de queixa-crime, o ex-deputado estadual publicou vídeo no TikTok onde comentava um à casa de Vander, onde afirma que o crime será perdoado, pois “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”. No processo consta que, através do ditado, impõe que o termo “ladrão” seria destinado ao parlamentar. A legenda do vídeo ainda descreve que ‘Finalmente, o cachorro mijou no poste’.

Em sua defesa, Tavares confirmou ter feito a publicação do vídeo com o teor consignado nos autos e, em embora tenha negado que havia a intenção de denegrir a reputação do deputado federal, a juíza classifica que ‘tal afirmação não se sustenta quando se observa o teor da publicação e as circunstâncias que rodearam os fatos’.

A juíza Elaine de Freitas Lima Vicente condenou o vereador a penas do artigo 140 do Código de Processo Penal, o condenando a um mês de detenção. No entanto, pontuou que, quando o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. Desta forma, a pena passou a ser de três meses de detenção.

Por fim, a magistrada decidiu pela conversão da pena a prestação pecuniária e multa, que, somadas, chegam a R$ 7,6 mil.

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