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Política

Executivo propõe projeto com critérios para a caracterização de contribuinte como devedor contumaz

O objetivo da matéria é dotar o Estado de um instrumento legal que defina o devedor contumaz, no âmbito das obrigações tributárias
Schimene Weber -
Foto ilustrativa | Reprodução
Foto ilustrativa | Reprodução

O Poder Executivo protocolou, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei n.º 283/2024, que define critérios para a caracterização de contribuinte como devedor contumaz. Conforme o texto, o objetivo da matéria é dotar o Estado de de um instrumento legal que defina esse critério, no âmbito das obrigações tributárias, e estabeleça as medidas fiscais a ele aplicáveis.

A classificação de “devedor contumaz” possui foco na inadimplência tributária, especialmente em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

A proposta em questão responde a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2019. Na ocasião, o tribunal considerou que o contribuinte que, com dolo e de forma recorrente, deixa de pagar o ICMS, pode ser responsabilizado penalmente, enquadrando-se no tipo penal da apropriação indébita.

O projeto busca, com base nesse entendimento, criar um mecanismo legal mais robusto para enfrentar a sonegação e a inadimplência deliberada no estado, estabelecendo medidas fiscais severas para aqueles que praticam a “concorrência desleal” por não cumprirem suas obrigações tributárias, prejudicando, assim, os contribuintes que pagam seus tributos regularmente.

Critérios para a caracterização de devedor contumaz

O PL define como devedor contumaz o contribuinte que, no período de 12 meses, deixe de recolher o ICMS devido, por um ou mais estabelecimentos, em valores superiores a 20.000 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). A inadimplência, para ser caracterizada como contumaz, deve se estender por seis meses consecutivos ou não dentro desse período de 12 meses.

Além disso, a medida também considera os débitos apurados e não pagos, bem como os lançamentos de ofício pela administração tributária estadual.

Exclusões e suspensões

Ainda, a proposta também detalha as situações em que um contribuinte pode ser excluído da condição de devedor contumaz. Dentre as causas que suspendem essa condição estão o parcelamento dos débitos ou a extinção dos créditos tributários em questão.

No caso de inadimplência persistente, o rompimento de acordos de parcelamento pode resultar no restabelecimento da condição de devedor contumaz.

Medidas fiscais aplicáveis pela fiscalização estadual

Para os contribuintes qualificados como devedores contumazes, o projeto prevê uma série de medidas fiscais e penais, incluindo: a) representação fiscal para fins penais por crimes contra a ordem tributária; b) ação cautelar fiscal; c) exclusão da responsabilidade pela substituição tributária, transferindo a responsabilidade do ICMS ao destinatário da operação; d) impedimentos para obtenção de benefícios fiscais ou regimes especiais; e) adoção de um sistema especial de controle e fiscalização de mercadorias e bens em trânsito.

Próximos passos

A proposta está em tramitação na e, no momento, aguarda a análise e a aprovação dos deputados estaduais. Se sancionada, a nova lei entrará em vigor imediatamente, trazendo um novo capítulo para o combate à sonegação fiscal no estado, alinhando-se com as práticas adotadas por outros estados e pela União para garantir a arrecadação de tributos essenciais ao funcionamento do Estado.

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