Entidades jurídicas de Mato Grosso do Sul se manifestam contra a PEC n.º 45/2024

A nota conjunta é assinada pela ASMMP, AMAMSUL, ADEPOL-MS, FISCOSUL, ADEP-MS, APREMS e AucTCE/MS

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O Presidente da ASMMP, Fabrício Secafen Mingati, que também assinou a nota conjunta (Reprodução, MPMS)
O Presidente da ASMMP, Fabrício Secafen Mingati, que também assinou a nota conjunta (Reprodução, MPMS)

Inúmeras entidades de classe de Carreiras Jurídicas elaboraram uma nota conjunta, na última segunda-feira (09), para manifestar preocupação com a PEC n.º 45/2024, que trata sobre pacote fiscal, teto remuneratório e riscos à autonomia federativa e ao funcionamento das instituições públicas, conforme o texto.

Assinada pela ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público), AMAMSUL (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), ADEPOL-MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul), FISCOSUL (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul), ADEP-MS (Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul), APREMS (Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul) e AudTCE/MS (Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do MS), a manifestação alega que “da forma como está redigida, condicionando o pagamento de verbas indenizatórias à lei complementar superveniente e de caráter nacional, a PEC n.º 45/2024 afeta diretamente direitos consagrados de todo o funcionalismo público e poderá promover, dentre outros efeitos deletérios: a) a antecipação em massa de aposentadorias e o aumento de gastos com o pagamento de inativos; b) a necessidade de realização imediata de novos concursos e, consequentemente, novos gastos; c) o desestímulo ao ingresso e à permanência no serviço público e em carreiras típicas de Estado; d) a inviabilização da prestação contínua e eficiente dos serviços públicos”.

O texto ainda continua a pontuar os motivos de preocupação pela Proposta de Emenda à Constituição. “Muito embora reconheçamos a importância de iniciativas para o controle da dívida pública e ajuste fiscal, entendemos a necessidade de um debate mais maduro e profundo sobre o tema e acerca das múltiplas especificidades das carreiras que compõem o setor público, não podendo servidores públicos serem penalizados pelo aumento da dívida pública”.

O que prevê a PEC?

A PEC 45/2024 é uma proposta de mudança na Constituição que visa a reforma tributária no Brasil. Ela busca simplificar o sistema de impostos, substituindo uma série de tributos estaduais e federais por um único imposto, chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A ideia é que, com isso, o sistema fique mais claro, reduza a burocracia e promova uma arrecadação mais eficiente, ajudando a economia.

Porém, essa proposta tem gerado preocupações, principalmente entre algumas áreas, porque pode afetar a maneira como os impostos são cobrados em diferentes setores e estados, além de influenciar como o governo distribui a arrecadação entre os estados. Por isso, entidades de carreiras jurídicas, como advogados e juízes, estão expressando suas preocupações com a PEC, temendo impactos negativos para a Justiça e a organização do sistema tributário.

No momento, o texto aguarda designação de relator na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Confira a íntegra da nota emitida pelas Entidades Jurídicas

NOTA PÚBLICA CONJUNTA

Tema: PEC nº 45/2024 – Pacote fiscal, teto remuneratório e riscos à autonomia federativa e ao funcionamento das instituições públicas.

“As entidades de classe signatárias desse documento, representando mais de 1.800 servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, vem a público manifestar sua profunda preocupação com a tramitação da PEC nº 45/2024, impulsionada pela necessidade do ajuste fiscal e do controle da dívida pública, mormente em relação às alterações por ela impostas ao teto remuneratório e seus significativos impactos para todo o funcionalismo público, em atividade e aposentados, regime de previdência pública e prestação eficiente de serviços à população brasileira.

A atual redação do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 47/2005, assegura que parcelas de caráter indenizatório previstas em lei sejam excepcionadas dos limites remuneratórios aplicáveis aos agentes públicos. Essa regra, consolidada ao longo de quase duas décadas, é indispensável para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos.

Da forma como está redigida, condicionando o pagamento de verbas indenizatórias à lei complementar superveniente e de caráter nacional, a PEC nº 45/2024 afeta diretamente direitos consagrados de todo o funcionalismo público e poderá promover, dentre outros efeitos deletérios: a) a antecipação em massa de aposentadorias e o aumento de gastos com o pagamento de inativos; b) a necessidade de realização imediata de novos concursos e, consequentemente, novos gastos; c) o desestímulo ao ingresso e à permanência no serviço público e em carreiras típicas de Estado; d) a inviabilização da prestação contínua e eficiente dos serviços públicos.

A proposta representa ainda risco ao pacto federativo e à autonomia administrativa e financeira dos Estados e Municípios, pois desconsidera os regimes jurídicos próprios de servidores públicos.

Muito embora reconheçamos a importância de iniciativas para o controle da dívida pública e ajuste fiscal, entendemos a necessidade de um debate mais maduro e profundo sobre o tema e acerca das múltiplas especificidades das carreiras que compõem o setor público, não podendo servidores públicos serem penalizados pelo aumento da dívida pública.

Por essas razões, reafirmando nossa confiança no Parlamento Brasileiro, conclamamos ao Congresso Nacional que reconsidere a proposta de alteração do art. 37, § 11, mantendo sua redação original e preservando, assim, direitos e garantias consagrados a todos servidores públicos, ativos e inativos, além de assegurar a continuidade da prestação eficiente de serviços, em benefício da sociedade brasileira.”

Campo Grande/MS, 09 de dezembro de 2024.

Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público – ASMMP

Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL

Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul – ADEPOL-MS

Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul – FISCOSUL

Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul – ADEP-MS

Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul – APREMS

Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do MS- AudTCE/MS

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