Empresas de MS poderão destinar parte do Imposto de Renda a fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos
Projeto de Lei Complementar, protocolado pelo deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), estipula que empresas que gozem de benefício ou
incentivo fiscal façam a destinação de parte do IR
Schimene Weber –
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Empresas de Mato Grosso do Sul que gozem de benefício ou incentivo fiscal por parte do estado, agora, poderão destinar parte do Imposto de Renda a fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos, conforme Projeto de Lei Complementar 319/2024, protocolado pelo deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD) na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
Conforme o texto, se aprovado, a concessão dos benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, instituídos por quaisquer instrumentos, sejam Decretos, Termos de Compromisso, ou lei em sentido estrito, fica condicionada à obrigação de a pessoa jurídica destinar, no mínimo, 0,85% e, no máximo, 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, em favor do FEINAD/MS (Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência de Mato Grosso do Sul) e do FEDPI/MS (Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul).
Caso as destinações desta lei tenham sido realizadas em percentual inferior a 0,85% do imposto de renda devido, a diferença de valor deverá ser obrigatoriamente depositada em favor do FEINAD/MS ou do FEDIP/MS, sob pena de suspensão, de cancelamento dos benefícios ou incentivos concedidos.
De acordo com o parlamentar proponente, “o intuito deste novo projeto de lei ordinária, é justamente impor a obrigação de destinação de parte do imposto de renda devido à União, para os Fundos Estaduais ou Municipais de apoio às crianças, adolescentes e pessoas idosas, com objetivo de fomentar e capitalizar políticas públicas destinadas a esse público”.
Para conferir o Projeto de Lei Complementar completo, clique aqui.
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