Estão abertas as inscrições para as pesquisas eleitorais para o pleito de 2024. A partir desta segunda-feira (1º) o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) admite registro para pesquisas de opinião sobre intenção de voto.

Assim, entidades ou empresas que desejam realizar pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais devem fazer o registro prévio.

Conforme a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Além disso, deve acompanhar as normas previstas no artigo 33 da lei.

O que são pesquisas eleitorais?

As pesquisas eleitorais indagam aos eleitores, em determinado momento, sobre candidatos e candidatas que podem disputar a eleição. Pode ser feita pesquisa sobre candidatos que já concorrem ao cargo.

Esta é uma ferramenta utilizada por institutos ou entidades. A atividade verifica a preferência do eleitorado nos meses que antecedem às Eleições.

Por fim, a pesquisa de opinião pública deve seguir um método científico para apurar a realidade do momento junto a segmentos representativos do eleitorado. Estes são chamados de amostra. Além da metodologia específica, como já dito, a pesquisa deve ser obrigatoriamente registrada na Justiça Eleitoral.