Eleições 2024: saiba como funciona o registro de candidatura em Mato Grosso do Sul
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto
Mariane Chianezi –
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As pessoas, partidos políticos e coligações que pretendem concorrer nas eleições municipais de outubro devem estar atentos à legislação eleitoral quanto aos procedimentos, prazos e requisitos para o registro de candidaturas. Não diferente de outros estados, em Mato Grosso do Sul, há etapas a serem realizadas até a candidatura.
De acordo com a Lei das Eleições (9504/1997), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto. No Brasil, não há candidatura avulsa, para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.
Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.
Candidatura definida
Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados às zonas eleitorais, já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Constatada alguma falha, omissão ou ausência na documentação necessária à análise do pedido pelo juiz eleitoral, a legenda ou a coligação será intimada para que a pendência seja resolvida no prazo de três dias.
Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar (contestar) o pedido de registro de candidatura no prazo de 5 dias após a publicação do edital, apresentando de forma fundamentada as razões que impedem aquela candidatura.
Em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que vai julgar o recurso, podendo manter a decisão do magistrado ou alterá-la.
Comprovações
Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses antes do pleito e a filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos à prefeitura é de 21 anos e para câmara municipal, 18.
A divulgação das candidaturas será feita em todo o Brasil pelo sistema DivulgaCand, disponibilizado no site do TSE e dos TREs.
Texto: Mariane Chianezi/Jornal Midiamax
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