Decreto regulamenta Fundo Especial da Procuradoria-Geral de Campo Grande

Decreto foi publicado após decisão liminar do TCE-MS

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Fachada da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo, Midiamax)

O decreto nº 16.122/2024, que regulamenta o FEPGMCG (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município), foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) nesta sexta-feira (20). A publicação acontece após decisão liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Nesta sexta-feira (20), o TCE-MS apontou necessidade da publicação de um decreto para regulamentar o fundo, alvo de denúncia no órgão. Logo depois, a Prefeitura de Campo Grande divulgou o decreto em diário oficial.

O município estipulou que as receitas do Fundo Especial serão compostas pelos honorários advocatícios devidos aos Procuradores Municipais de Campo Grande-MS. Assim, “os recursos do FEPGMCG serão movimentados exclusivamente em conta corrente específica, mantida em instituição financeira pública e vinculada ao CNPJ do Fundo”.

Além disso, os recolhimentos do Fundo “serão realizados mediante documento de arrecadação com código de receita único e específico, e, imediatamente, repassadas à conta corrente específica”.

Repasse

Já sobre a distribuição dos recursos provenientes do Fundo, a Prefeitura garante que será de igualitária e mensal aos procuradores municipais. O repasse também observará o teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Com o decreto, o município autoriza a criação de uma subconta individual para cada membro da carreira de Procurador Municipal da ativa.

Também foram definidos que “o Procurador que exceder o teto em determinado mês terá retido o excedente para os meses seguintes”. E que “a parcela distribuída dos honorários advocatícios do caput somente incidirá desconto relativo ao imposto de renda pessoa física, a ser apurado na mesma alíquota cobrada das sociedades de advogados”.

Por fim, a Prefeitura destacou no texto sancionado que é proibido o repasse de honorários advocatícios para aqueles que não integram a carreira de Procurador Municipal.

Fiscalização do Fundo

A fiscalização do Fundo e repasses previstos no texto será de responsabilidade do Conselho, previsto no artigo 4º da matéria. Cinco procuradores irão compor o grupo e serão indicados pelo procurador-Geral do Município.

“O FEPGMCG será gerido pelo Procurador-Geral Adjunto, que designará órgão da Procuradoria-Geral do Município, incumbido de organizar a contabilidade financeira e o plano de aplicação dos recursos”, define o decreto.

Além disso, a Prefeitura informou no texto que os “Procuradores Municipais da ativa, por meio de maioria absoluta, poderão destinar percentual da receita previsto no art. 2º para custeio de atividades de aperfeiçoamento profissional e auxílio saúde de seus membros”.

Por fim, destacou que o procurador-Geral de Campo Grande será responsável por editar os atos complementares necessários para o funcionamento do Fundo.

A publicação é assinada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP).

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