Decreto de indulto natalino será publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira

A nova versão do decreto amplia a lista de beneficiários

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O indulto está previsto na Constituição e é uma prerrogativa do presidente da República (Imagem Ilustrativa)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na última sexta-feira (20), o indulto de Natal, que apresenta modificações em relação ao perdão concedido no ano anterior. A nova versão do decreto amplia a lista de beneficiários, incluindo mulheres com gravidez de risco e pessoas com HIV em estágio terminal, ao mesmo tempo em que exclui do perdão indivíduos condenados por abuso de autoridade ou crimes contra a administração pública.

Assim como no ano passado, os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro continuam fora do indulto, com a manutenção da exclusão de quem cometeu crimes contra o Estado Democrático de Direito. O presidente também renovou a restrição para delatores, deixando claro que criminosos que tenham feito acordo de colaboração premiada não serão contemplados pelo indulto.

Seguindo a mesma linha do decreto de 2023, também não serão beneficiados aqueles que foram condenados por crimes hediondos, como tortura, terrorismo, formação de organização criminosa, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, entre outros.

O decreto será oficialmente publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (23 de dezembro) e inclui uma seção detalhada sobre a redução de pena para mulheres, ampliando as condições para que elas possam acessar o benefício. Mães e avós que tenham filhos ou netos com deficiência de até doze anos, por exemplo, poderão ser liberadas caso o crime que cometeram não envolva violência ou grave ameaça, desde que provem a necessidade dos cuidados para com as crianças.

Entre os beneficiados, também estarão os condenados por crimes sem violência ou grave ameaça com pena inferior a doze anos, os que tenham cumprido quinze anos de pena, se não reincidentes, ou vinte anos, se reincidentes, além de detentos com transtorno do espectro autista severo ou deficiências como paraplegia, tetraplegia e cegueira.

O decreto prevê ainda condições facilitadas para detentos com mais de 60 anos, além daqueles essenciais aos cuidados de crianças de até doze anos ou com doenças graves.

O indulto, previsto na Constituição, é uma prerrogativa do presidente e pode resultar na extinção total da pena, conforme especificado no decreto. A cada ano, o governo debate os critérios para a concessão do benefício. A proposta foi elaborada pelo CNPC (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), com a colaboração de diversas entidades, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos), a Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

*Com informações do jornal O Globo

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