O Poder Executivo Estadual protocolou, na última terça-feira (2), oito projetos na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), que agora seguem para a análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Entre as matérias, estão mudanças relacionadas à alteração salarial, cargos, mudanças na cobrança de impostos, entre outros. 

Um deles é o Projeto de Lei 143/2024 que prevê o acréscimo do valor do incentivo estadual de 50% para até 100% do salário mínimo vigente para os servidores que exercem as funções de Agente Comunitário de Saúde, de Controle de Endemias, de Saúde Indígena e de Saúde Pública. 

Esse incentivo será composto de um valor fixo equivalente a 15% do salário mínimo vigente, acrescido de um valor variável, que será pago de forma escalonada até o ano de 2026. O texto altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei 4.841, de 14 de abril de 2016.

Crédito

Há duas propostas que tratam sobre a contratação de crédito com a CEF (Caixa Econômica Federal). Uma delas é o PL 144/2024 que trata sobre a autorização para obtenção de crédito no  âmbito do Programa de Atendimento Habitacional por meio do Poder Público, Pró-Moradia, na modalidade Periferia Viva, Urbanização de Favelas, do Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes. Devem ser atendidas, nessa modalidade, famílias com rendimento mensal de até três salários-mínimos.

O outro PL é o 145/2024, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito interna entre a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) e a CEF para obtenção de recursos federais destinados ao financiamento de melhorias e de ampliações dos serviços de saneamento básico nos municípios operados pela Sanesul, entrando em conformidade com o novo Marco do Saneamento.

Bombeiros

O Poder Executivo encaminhou dois projetos que tratam sobre o quadro de temporários do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul). 

O Projeto de Lei Complementar 4/2024 atribui competência ao Comandante-Geral do CBMMS para estabelecer as normas e os demais aspectos da atividade profissional para o ingresso de oficiais e praças nos Quadros Temporários da Corporação. 

Além disso, também prevê incluir na composição da Corporação o QOETBM (Quadro de Oficiais Especialistas Temporários Bombeiro Militar), o QOSTBM (Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar) e o QPTBM (Quadro de Praças Temporários Bombeiro Militar). O objetivo é admitir o ingresso desses profissionais diante de demandas demandas emergenciais que necessitem de mais agentes. 

Já o Projeto de Lei 146/2024 trata sobre o ingresso e define as prerrogativas funcionais, os direitos e as vedações aplicáveis aos profissionais temporários. A intenção é agilizar a contratação de agentes diante das variações sazonais, além de ser uma opção menos onerosa para os cofres públicos do Estado. 

Defesa Sanitária

O PL 147/2024 trata sobre o fortalecimento das ações de monitoramento e controle das atividades associadas à comercialização e ao trânsito de materiais de propagação vegetal, sementes e mudas. 

O objetivo da proposta é melhorar a vigilância sobre o combate às práticas comerciais desleais como a venda de sementes de baixa qualidade ou contaminadas. 

ICMS

A Alems também analisa dois projetos sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). O Projeto de Lei 148/2024 aperfeiçoa regras sobre a presunção de incidência do imposto, aplicação de benefícios fiscais nas cobranças relacionadas ao diferencial de alíquotas do ICMS e disposições referentes ao pagamento do ICMS por contribuintes do Simples Nacional.

Em favor do contribuinte se estabeleça a presunção do que excede o valor declarado ao Fisco, comparativamente com o valor informado pelas instituições e pelos intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro), corresponde a essas operações ou prestações não sujeitas à cobrança do imposto.

Por fim, o Projeto de Lei 149/2024 estabelece formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Além disso, concede novo prazo para pagamento de até 30 dias, em parcela única ou em mais de uma parcela, da contribuição destinada ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul). 

O texto contempla os casos em que essa contribuição tenha sido condição para a aplicação do benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do imposto em relação a operações internas com produtos agrícolas.

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