Comissão de Ética de Brasilândia ‘explica’ a gestores como agir em caso de advertência a servidores

Comissão de Ética da Prefeitura de Brasilândia expediu recomendação sobre como aplicar advertência ao funcionalismo. Orientação inclui ‘conversa’ antes da penalidade

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Comissão de Ética da Prefeitura de Brasilândia fez recomendação sobre advertências (PMB, Divulgação)
Comissão de Ética da Prefeitura de Brasilândia fez recomendação sobre advertências (PMB, Divulgação)

A Comissão de Ética da Prefeitura de Brasilândia – a 364 km de Campo Grande – emitiu sua primeira recomendação do ano, visando a orientar os gestores quanto a aplicação de advertências. E, antes que estas sejam postas em prática, que busquem outro meio de se tratar a questão. Isso porque a penalidade é tida como de menor grau de gravidade.

A medida destaca quais os procedimentos internos para a adoção da penalidade. Conforme o texto, a mesma vem sendo aplicada fora do que prevê o Estatuto dos Servidores e o próprio Código de Ética do funcionalismo municipal, aprovado em 2023.

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Com a recomendação, espera-se, a aplicação das penalidades sigam um padrão. Dessa forma, garante-se “a correta execução dos procedimentos internos para a aplicação de penalidades, especialmente a penalidade de Advertência”. O texto integra a edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Conforme a recomendação, a aplicação da advertência cabe a autoridade competente para exercer o poder disciplinar sobre o servidor. No caso, o secretário municipal ou excepcionalmente, mediante delegação.

Servidor terá 15 dias para recorrer de advertência

A chefia imediata do servidor deve comunicar formalmente o secretário municipal, seu superior, os casos em que o servidor incorrer em prática passível de advertência. A penalidade, então, cabe a condutas que não representam grave violação aos deveres funcionais – casos de faltas injustificadas, descumprimento de deveres, indisciplina, falhas funcionais não passíveis de demissão ou conduta incompatível com a moralidade administrativa.

O servidor advertido poderá recorrer, por meio de pedido de reconsideração ou recurso, no prazo de 15 dias úteis a partir da ciência da advertência. Então, o pedido terá como destinatário a autoridade que aplicou a penalidade, o secretário ou o próprio prefeito.

‘Conversa reservada’ para aplicar censura verbal

Apesar de a recomendação disciplinar a aplicação das advertências, também orienta que, preferencialmente, o gestor adote uma abordagem “conciliadora e sensata, proporcionando ao servidor a oportunidade de justificar sua conduta”. “Nos casos de indisciplina leve, recomenda-se que, antes da formalização da penalidade de advertência ou sanção superior, seja realizada uma conversa com o servidor em local reservado, aplicando uma censura verbal”, prossegue o texto.

Todas as advertências seguirão para o Núcleo de Recursos Humanos. Isso porque serão arquivadas na pasta funcional do servidor. A recomendação data de 12 de novembro, contando com as assinaturas de Heloisa Tamires Rodrigues Cano Vasconcelos (presidente da Comissão de Ética da Prefeitura de Brasilândia), Priscila Barboza Gomes de Souza (secretária) e Thiago Brasoloto da Silva (membro).

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