Celular pode? Confira o que é permitido levar ao local de votação nas Eleições de 2024

Justiça Eleitoral define regras para o dia de votação

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Eleitores vão às urnas em 6 de outubro. (Arquivo Midiamax)

Eleitores precisam se atentar para algumas determinações e proibições no dia da votação, no domingo (6). Entre elas, o que a Justiça Eleitoral permite no local de votação.

O principal item que não pode ser esquecido pelo eleitor é o documento oficial para votação. Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título.

Porém, o aplicativo deve mostrar a foto do eleitor no cadastro. Neste caso, a foto aparece se o cidadão cadastrou a biometria junto à Justiça Eleitoral.

Quem preferir levar documento, pode usar RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Celular

O eleitor pode levar o celular para o local de votação, até porque pode apresentar o e-Título. Contudo, antes de entrar na cabina de votação, a pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários.

Isso porque o uso de celular na cabina de votação, mesmo desligado, é proibido pela legislação eleitoral. A medida garante o sigilo do voto.

Vale lembrar que assim, também é proibido o uso de máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação.

Colinha

Sim! É permitido o uso de colinha para lembrar os números dos candidatos. Assim, o eleitor pode levar uma anotação para uso individual.

A Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo. Para acessar, clique aqui. Porém, a colinha pode ser feita em qualquer pedaço de papel.

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