Candidatos do PSD à Prefeitura de São Gabriel denunciam cancelamento de chapa em troca de apoio ao PSDB

Pré-candidatos denunciam que direção estadual do partido teria cancelado a convenção partidária e chapa pura para disputar a prefeitura

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Leocir Montagna, de camiseta escura, e Rogério Rohr. de camiseta verde, serão legitimados como Prefeito e Vice em São Gabriel do Oeste (Reprodução Redes Sociais)

O diretório municipal do PSD (Partido Social Democrático) de São Gabriel do Oeste, a 137 km de Campo Grande, teve a candidatura à prefeitura cancelada. O partido teria uma chapa pura para disputar as eleições de 2024. 

O anúncio foi feito pelo até então pré-candidato a prefeito, Leocir Montagna, e pelo vice, Rogério Rohr. Os nomes dos dois e a chapa de vereadores foram chancelados durante a convenção partidária, em 3 de agosto, mas teria sido cancelada pela diretoria executiva estadual, presidida pelo senador e ex-prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad.

“No entanto, a direção estadual do partido vem trabalhando e forçando, querendo que a gente apoie o candidato do Governo [Sergio Marcon – PSDB] querendo que a gente desista. Eles têm tomado pedidos para anular a nossa convenção. E hoje [13 de agosto] fomos surpreendidos mais uma vez com um documento cancelando a nossa convenção”, apontou Leocir Montagna em vídeo, publicado nas redes sociais na terça-feira (13). 

Já Rogério Rohr afirmou que tomarão as medidas cabíveis. “Queremos que São Gabriel tenha a democracia do voto para eleger prefeito e vice-prefeito”, finalizou.

Consulta feita ao DivulgaCand, na manhã desta quarta-feira (14), ainda constava com as candidaturas dos dois postulantes do PSD.

Já o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) em São Gabriel do Oeste faz parte da coligação PP/MDB/PL/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/UNIÃO.

Em Campo Grande, o deputado estadual Pedro Pedrossian Neto também teve a candidatura à prefeitura preterida pelo apoio à sigla tucana.

O Midiamax solicitou uma nota ao senador Nelsinho Trad sobre o assunto. Confira abaixo:

“De acordo com o estatuto do PSD, no 2 parágrafo, do artigo 45, a executiva estadual poderá suspender, cancelar, remarcar as convenções municipais para proteger o interesse partidário”, afirma.

*Matéria atualizada às 07h15 do dia 15 de agosto para acrescentar a nota do partido.

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