Candidato do PSDB, ex-prefeito de Bandeirantes vira alvo de pedido de impugnação para as eleições
Ministério Público Eleitoral argumenta que Álvaro Nackle Urt está inelegível após ter tido o mandato cassado em 2020
Thalya Godoy –
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O MPE (Ministério Público Eleitoral) de Mato Grosso do Sul entrou com AIRC (Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura) do ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Nackle Urt, que disputa a prefeitura nas eleições de 2024 pelo PSDB. Ele esteve à frente do executivo de 2016 a 2020, até que teve o mandato cassado.
O órgão ministerial argumenta que ele não cumpre com os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, já que estaria inelegível por oito anos após ter tido o mandato cassado, em 29 de setembro de 2020, por infringência à Lei Orgânica do município de Bandeirantes.
Na denúncia encaminhada à Câmara Municipal de Bandeirantes na época constava as seguintes infrações: 1) art. 4º, inciso VII, Prática contra a expressa disposição de lei ato de sua competência ou omitir-se na sua prática. 2) omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura. 3) Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Segundo a Ata n. 161/2020, mais de ⅔ dos vereadores votaram favoráveis às três infrações articuladas no parecer final da comissão processante. O Decreto Legislativo n. 45/2020 declarou cassado Álvaro Nackle Urt do cargo de Prefeito Municipal.
Ele chegou a ser reeleito em 2020, mas diante do mandato cassado, foram convocadas eleições suplementares em Bandeirantes.
No mesmo ano, em 2020, o MPE, TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram por impugnar a candidatura de Urt para as eleições municipais. A decisão do órgão superior transitou em julgado no dia 3 de novembro de 2021.
Candidatura
Já neste ano, o candidato obteve uma liminar do Poder Judiciário às vésperas do prazo para o registro de candidatura. Conforme o promotor eleitoral da 34ª zona eleitoral, Gustavo Henrique Bertocco de Souza, a medida ultrapassa “a competência do juiz natural do processo, que é o juiz de primeiro grau, bem como invadindo frontalmente a competência da Justiça Eleitoral, conferindo-lhe em caráter precário a condição de elegibilidade, possibilitando-o a participar dos atos preparatórios das eleições municipais de 2024”.
“Ainda, sob a resumida justificativa de que ‘se ele não foi denunciado até o momento, deve disputar as eleições’, como se um fato fosse obrigatoriamente necessário ao outro. A decisão dos parlamentares, como é evidente, trata-se de uma decisão política com base nos anseios da população, logo a existência ou não de processos judiciais em andamento, decorrentes da decisão adotada pelos representantes populares, não é nunca foi requisito do ordenamento jurídico. Vale deixar claro que a referida decisão margeia subtrair a decisão de centenas de pessoas que foram representadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Bandeirantes”, relata o promotor.
O promotor ainda defende que a decisão do juiz não ordenou diretamente a suspensão do Decreto Legislativo n. 45/2020, o que torna a cassação ainda vigente, “uma vez que não cabe à Justiça Estadual determinar ou não se alguém tem o direito de disputar uma eleição. Ao contrário, poderia ter realizado o controle judicial de ilegalidades, tal como suspendendo o ato legislativo, mas isso não é o que se vê na decisão mencionada”, analisa.
Assim, o promotor defende o indeferimento do candidato do PSDB já que continua inelegível. A defesa foi convocada para apresentar resposta.
Eleições 2024
Conforme consulta ao DivulgaCand, Urt aparece encabeçando a coligação “União, Respeito e Trabalho” composta pela Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / PDT / PSB / PRD / MDB. Ele terá como vice Tatiane Miyasato (MDB).
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