O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) reprovou a prestação de contas do candidato a vereador eleito em Campo Grande nas eleições de 2024, Jean Ferreira (PT). A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 044ª Zona Eleitoral de Campo Grande.
O magistrado apontou que o candidato cumpriu a Lei das Eleições nº 9.504/97, mas apenas parcialmente a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Foram apontadas irregularidades no uso de recursos financeiros próprios na campanha, sem que tivessem sido declarados no Registro de Candidatura.
Segundo a prestação de contas do candidato no DivulgaCand, Jean Ferreira declarou ter gasto R$ 122.375,26 na campanha e teve três doadores. A direção nacional do Partido dos Trabalhadores foi responsável por mais de 80% deste valor, tendo contribuído com R$ 103.043,00. Em seguida, vem a doação própria do candidato de R$ 20 mil. Por último, a campanha da candidata à prefeitura e deputada federal Camila Jara contribuiu com R$ 700.
A injeção de R$ 20 mil do candidato na própria campanha, o que equivale a 16,16% do valor arrecado, é o alvo dos questionamentos sobre transparência na Justiça Eleitoral.
Declaração de bens
A defesa do candidato alegou que a definição de bens próprios de candidato contida na Resolução TSE nº 23.607/2019 seja aplicada apenas para bens móveis e imóveis. Contudo, o juiz apontou que a função da Declaração de Bens é definir a capacidade de autofinanciamento do candidato e dar mais transparência à candidatura.
“Permitindo o acompanhamento da evolução patrimonial do político entre uma eleição e outra, logo inclui todos os bens do candidato, inclusive aplicações financeiras, dinheiro e depósitos bancários”, afirmou o juiz.
Assim, a resolução vedaria o uso de campanha de recursos próprios e não declarados no Registro de Candidatura.
O magistrado também pontuou que não se trata de recursos sem origem identificada porque Jean Ferreira comprovou a origem do dinheiro, mesmo que não tenha declarado no Registro de Candidatura.
Porém, o juiz votou pela desaprovação da campanha do candidato nas eleições de 2024 diante das irregularidades apontadas e acompanhando a decisão do Ministério Público Eleitoral.
“Pelo exposto e demais elementos dos autos, verifica-se que o candidato utilizou de forma irregular 16% do total dos recursos arrecadados para campanha, contrariando o art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, além de não ter enviado de forma tempestiva nenhum dos relatórios financeiros referentes às arrecadações de recursos (art. 47, § 7º, da Resolução TSE nº 23.607/2019), o que comprometeu a transparência das contas apresentadas”, justificou.
Jean Ferreira foi eleito para o primeiro mandato com 3.768 votos. Caso seja impedido de tomar posse, o próximo na fila de suplentes do PT é o atual vereador Ayrton Araújo, que recebeu 1.996 votos.
Candidato recorrerá
O Midiamax entrou em contato com Jean Ferreira para comentasse sobre o assunto. “A 44ª Zona Eleitoral julgou por desaprovar as contas de campanha com base em uma interpretação que minha assessoria jurídica entende ser equivocada das normas eleitorais, pois mesmo reconhecendo a demonstração de origem lícita dos recursos próprios aplicados, curiosamente, julgou pela rejeição das contas”.
Assim, acredita que conseguirá reverter a situação. “Estou bastante tranquilo em relação à reforma da decisão, meus advogados estão cuidando do caso e tenho confiança no julgamento final favorável”.
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