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Política

Candidato a vereador eleito pelo PT tem as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral

Jean Ferreira foi eleito nas últimas eleições como vereador em Campo Grande com 3.768 votos
Thalya Godoy, Dândara Genelhú -
jean
Candidato do PT eleito como vereador, Jean Ferreira. (Reprodução Redes Sociais)

O (Tribunal Regional Eleitoral de ) reprovou a prestação de contas do candidato a vereador eleito em nas eleições de 2024, Jean Ferreira (PT). A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 044ª Zona Eleitoral de Campo Grande.

O magistrado apontou que o candidato cumpriu a Lei das Eleições nº 9.504/97, mas apenas parcialmente a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Foram apontadas irregularidades no uso de recursos financeiros próprios na campanha, sem que tivessem sido declarados no Registro de Candidatura. 

Segundo a prestação de contas do candidato no DivulgaCand, Jean Ferreira declarou ter gasto R$ 122.375,26 na campanha e teve três doadores. A direção nacional do Partido dos Trabalhadores foi responsável por mais de 80% deste valor, tendo contribuído com R$ 103.043,00. Em seguida, vem a doação própria do candidato de R$ 20 mil. Por último, a campanha da candidata à prefeitura e deputada federal Camila Jara contribuiu com R$ 700.

A injeção de R$ 20 mil do candidato na própria campanha, o que equivale a 16,16% do valor arrecado, é o alvo dos questionamentos sobre na Justiça Eleitoral.

Declaração de bens

A defesa do candidato alegou que a definição de bens próprios de candidato contida na Resolução TSE nº 23.607/2019 seja aplicada apenas para bens móveis e imóveis. Contudo, o juiz apontou que a função da Declaração de Bens é definir a capacidade de autofinanciamento do candidato e dar mais transparência à candidatura. 

“Permitindo o acompanhamento da evolução patrimonial do político entre uma eleição e outra, logo inclui todos os bens do candidato, inclusive aplicações financeiras, dinheiro e depósitos bancários”, afirmou o juiz. 

Assim, a resolução vedaria o uso de campanha de recursos próprios e não declarados no Registro de Candidatura. 

O magistrado também pontuou que não se trata de recursos sem origem identificada porque Jean Ferreira comprovou a origem do dinheiro, mesmo que não tenha declarado no Registro de Candidatura. 

Porém, o juiz votou pela desaprovação da campanha do candidato nas eleições de 2024 diante das irregularidades apontadas e acompanhando a decisão do Ministério Público Eleitoral.

“Pelo exposto e demais elementos dos autos, verifica-se que o candidato utilizou de forma irregular 16% do total dos recursos arrecadados para campanha, contrariando o art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, além de não ter enviado de forma tempestiva nenhum dos relatórios financeiros referentes às arrecadações de recursos (art. 47, § 7º, da Resolução TSE nº 23.607/2019), o que comprometeu a transparência das contas apresentadas”, justificou. 

Jean Ferreira foi eleito para o primeiro mandato com 3.768 votos. Caso seja impedido de tomar posse, o próximo na fila de suplentes do PT é o atual vereador Ayrton Araújo, que recebeu 1.996 votos.

Candidato recorrerá

O Midiamax entrou em contato com Jean Ferreira para comentasse sobre o assunto. “A 44ª Zona Eleitoral julgou por desaprovar as contas de campanha com base em uma interpretação que minha assessoria jurídica entende ser equivocada das normas eleitorais, pois mesmo reconhecendo a demonstração de origem lícita dos recursos próprios aplicados, curiosamente, julgou pela rejeição das contas”.

Assim, acredita que conseguirá reverter a situação. “Estou bastante tranquilo em relação à reforma da decisão, meus advogados estão cuidando do caso e tenho confiança no julgamento final favorável”.

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