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Política

Câmara de vereadores recorre na Justiça para manter Dr. Lívio na vaga de Claudinho Serra

Dr. Lívio (União Brasil) foi empossado na última terça-feira (21), mas decisão da Justiça manda anular termo de posse e convocar oitavo suplente do PSDB
Thalya Godoy -
Dr. Lívio. (Câmara de Vereadores de Campo Grande)

A Câmara Municipal de Campo Grande apresentou recurso contra a decisão liminar, da última quarta-feira (22), que anulou a posse do Lívio Viana de Oliveira Leite, o Dr. Lívio (União ), e mandou convocar o oitavo suplente do PSDB, Giancarlo Josetti Sandim, o Gian Sandim, para ocupar temporariamente a vaga de Claudinho Serra (PSDB). 

O agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado, na tarde desta sexta-feira (24), pelo procurador Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari. A decisão interlocutória do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja, deu o prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), convoque Gian Sandim. 

Dr. Lívio foi empossado no mandato-tampão na última terça-feira (21) e ficou cerca de 56 horas no cargo até a decisão da Justiça Estadual. 

Três suplentes recorreram à Justiça para ficar com a vaga de Claudinho Serra, além de Lívio, que conseguiu aval para ser empossado, Gian Sandim (PSDB) e Wellington de Oliveira (PSDB) também apresentaram pedidos à Justiça.

A disputa judicial aconteceu porque Livio deixou o PSDB e se filiou ao União Brasil durante a janela partidária. No entanto, outros suplentes que permanecem no PSDB argumentaram que a fidelidade partidária não contemplaria suplentes, apenas vereadores com mandato ativo.

Confira a colocação de todos os suplentes do PSDB nas eleições de 2020.

Câmara recorre na Justiça

Lívio Leite e Gian Sandim. (Arquivo)

Entre os argumentos apresentados no recurso da Câmara de Vereadores está que a Justiça Estadual não teria competência para alterar a ordem da suplência estabelecida pela Justiça Eleitoral. 

“O diploma expedido após a realização das eleições é dotado de plena legitimidade, só podendo ser desconstituído por determinação judicial em medida processual própria”, afirma. 

O procurador também argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou posicionamento no sentido de que deve ser respeitada a ordem de convocação determinada pela Justiça Eleitoral na diplomação dos candidatos e que a eventual perda do direito de suplência só ocorre após conclusão de procedimento perante a Corte Eleitoral, “sob pena de responsabilização da autoridade competente e ferimento da soberania popular que se concretiza no voto do representante”. 

Outro ponto levantado é que a troca de partido do Dr.Lívio do PSDB para o União Brasil ocorreu durante a janela partidária, ou seja, durante o período permitido pela Justiça Eleitoral. 

“Destaca-se que, embora a literalidade da legislação garanta o mandato ao candidato que se desfilie da agremiação dentro da janela partidária, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos suplentes, como consequência lógica”, defende. 

‘Dança das cadeiras’

Dr. Lívio ocupava temporariamente a cadeira de Claudinho Serra (PSDB), que ficou preso por 23 dias por suspeita de corrupção na Prefeitura de . Após ganhar liberdade em 26 de abril, apresentou atestado médico de 30 dias e, posteriormente, um pedido de afastamento de 120 dias. Serra deve retornar para as atividades na Casa de Leis apenas em setembro, um mês antes das eleições de 2024. 

Assim, Dr. Lívio ocupou a cadeira na Casa de Leis por dois dias antes da nova decisão da Justiça Estadual, proferida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja, na última quarta-feira (22).

O magistrado ainda determinou que os outros suplentes do PSDB com melhores colocações que Gian Sandim sejam incluídos como polo passivo do processo, pela seguinte ordem: Lívio Viana de Oliveira Leite (3º), Elias Longo Júnior (4º), Wellington de Oliveira (5º), Antônio Ferreira da Cruz Filho (6) e Maria Aparecida de Oliveira do Amaral (7º).

Os envolvidos terão prazo de dez dias para prestar as informações que acharem necessárias. Já a Câmara de Vereadores terá 15 dias para apresentar defesa.

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