Beto Pereira tenta proibir Rose de chamá-lo de ‘ficha suja’ e tem pedido negado: ‘Judiciário não deve calar os candidatos’

Pedido foi feito por fala no Debate Midiamax e juiz eleitoral destacou que Beto deveria ter usado seu tempo para esclarecer os fatos

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Beto Pereira (PSDB).(Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar do candidato à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB), para proibir que a adversária Rose Modesto (União Brasil) o chame de “ficha suja” por ter tido as contas reprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), na época em que foi prefeito de Terenos, a 31 km de Campo Grande. 

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O tucano entrou na Justiça após a candidata do União Brasil ter usado o termo no debate promovido pelo Jornal Midiamax, na última segunda-feira (23). Beto Pereira ainda tentou impedir que Rose Modesto não falasse em futuras entrevistas, propagandas e debates em “condenado” ou “condenação” para se referir aos acórdãos do TCE-MS que analisaram as contas do candidato. 

Contudo, o juiz da 053ª Zona Eleitoral de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, em decisão na última quarta-feira (25), negou o pedido do tucano e afirmou que “o Poder Judiciário não pode e não deve calar a voz dos outros candidatos”. O magistrado classificou o pedido como “extremado exagero” e que fere a liberdade de expressão.

“Como é curial, os debates políticos são caracterizados pela linguagem informal, coloquial, sendo natural o uso de fatos negativos a respeito do adversário naquele ambiente em que a igualdade pauta a conduta dos mediadores. O que é dito no debate, deve ser resolvido no próprio debate, sendo um extremado exagero querer que o Poder Judiciário interfira na voz dos candidatos, quando o próprio ofendido pode, no seu tempo de fala, esclarecer os fatos que o atingiram desfavoravelmente. Num debate, o advogado é o próprio candidato, cabendo ao eleitor fazer o papel de juiz”, alertou.

Apesar de aparecer na lista de políticos com contas sujas do TCE-MS e de diversos pedidos de outros partidos para impugnar a candidatura, Beto Pereira conseguiu escapar da inelegibilidade e obteve autorização para disputar as eleições de 2024. 

Vale lembrar que o tucano recorreu até a conselheiros do TCE-MS nomeados por Reinaldo Azambuja para escapar da inelegibilidade.

Na decisão em que negou o pedido de Beto Pereira para tentar proibir Rose Modesto de chamá-lo de ficha suja, o juiz eleitoral ainda destacou que “as mentiras que geram reprimenda nesta esfera eleitoral devem ser aquelas flagrantes, jamais as controvérsias razoáveis que demandem postura investigatória profunda ou análises de tecnicismos que fogem da compreensão da maioria das pessoas comuns”, pontuou. 

O Jornal Midiamax entrou em contato com a assessoria de Beto Pereira para que comentasse sobre o assunto, mas até o momento não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

Segunda derrota

Beto Pereira também teve negado um pedido de resposta que entrou contra o candidato a vice-prefeito de Rose Modesto, Roberto Oshiro (União Brasil). O empresário teria veiculado na internet uma propaganda eleitoral em que afirma que Beto Pereira teria sido condenado pelo TCE a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos e insinuando, ao final, que seria ficha suja.

Em decisão na tarde desta quinta-feira (26), o juiz da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, indeferiu o pedido de liminar do tucano alegando que não há como afirmar que a informação “é sabidamente falsa”.

“O que se permite concluir é apenas que, para os fins de elegibilidade, os processos oriundos do TCE não se prestaram a impedir a candidatura do REQUERENTE, o que não se confunde com o fato de não ter sido condenado em momento anterior (seja tal condenação modificada, extinta, prescrita, etc.). A questão se faz evidentemente controversa, tanto que houveram, com base nos referidos processos de tomadas de conta, pedidos de impugnação de candidatura por parte dos adversários do REQUERENTE. Assim sendo, ao menos em juízo de probabilidade, não há como se concluir que a informação veiculada é sabidamente falsa e, desta forma, resta inviável a concessão da liminar pretendida, bem como a retirada da propaganda da internet antes do exercício do contraditório”, determinou.

Beto Pereira foi condenado pelo TCE-MS por irregularidades em Terenos

Humberto Rezende Pereira foi condenado por irregularidades flagradas em contratos e decisões que tomou quando era prefeito de Terenos. São três processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.

O presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, confirmou que Beto Pereira está na lista porque quando foi prefeito de Terenos teve “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível”.

O deputado federal do PSDB indicado para concorrer à maior prefeitura de Mato Grosso do Sul conseguiu ficar com as contas sujas atuando como prefeito de Terenos. A cidade tem pouco mais de 17 mil habitantes – segundo o Censo 2022 do IBGE – e orçamento para 2023 de R$ 136 milhões.

Um dos processos condenou Pereira a devolver R$ 33.981,42 aos cofres de Terenos (processo TC/MS TC/7791/2013). Como prefeito da cidade, Beto cometeu irregularidades no exercício financeiro de 2012.

Outra decisão de colegiado do TCE-MS considerou irregular licitação de 2012 que resultou em contrato entre a Prefeitura de Terenos e a empresa Locatelli & Trentin Ltda (processo TC/MS TC/24624/2012).

Segundo o TCE-MS, Beto Pereira cometeu direcionamento da licitação, já que convidou apenas três empresas e duas delas eram das mesmas pessoas. Por isso, a condenação mandou Beto devolver 20% do valor total do contrato, que corresponde a R$ 15.478,00.

Ainda, foram flagradas irregularidades em contrato entre a prefeitura de Terenos e a empreiteira Tecvia Engenharia e Serviços Ltda.

Desta vez, as irregularidades flagradas estavam em contrato assinado por Beto Pereira para asfaltar algumas ruas de Terenos. Assim, o TCE-MS constatou que a empresa fez só uma parte do serviço. Beto acabou condenado à devolução de R$ 30.970,16 aos cofres públicos.

Conselheiros indicados por Reinaldo concederam liminar dias antes de publicação

Com a ‘ficha suja’, Beto recorreu a conselheiros nomeados pelo ex-governador e presidente regional do PSDB, Reinaldo Azambuja para conseguir uma liminar ‘preventiva’ que suspende os efeitos das decisões.

Além disso, como antecipado pelo Jornal Midiamax, Márcio Monteiro (ex-secretário de Fazenda de Reinaldo), Flávio Kayatt (ex-deputado estadual pelo PSDB) e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que substitui Ronaldo Chadid, afastado junto com Waldir Neves (ex-deputado federal pelo PSDB) por corrupção, suspenderam temporariamente as condenações de Beto Pereira.

As coincidências não param por aí: todas as decisões foram concedidas em 15 de julho, poucos dias antes da publicação do documento oficial. A manobra, segundo técnicos que atuam no Tribunal de Contas, indica que o tucano já sabia da situação irregular e consequente inelegibilidade.

Além disso, colocam em suspeição a validade das decisões e a isenção dos conselheiros.

Por fim, as indicações de Monteiro e Kayatt para se tornarem conselheiros tiveram o aval de Beto Pereira, quando exercia mandato de deputado estadual, em novembro de 2017, também pelo PSDB.

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