Após aprovação de deputados, Senado Federal aprova fim do DPVAT e limite a benefícios fiscais

Senadores de MS foram favoráveis ao projeto, que agora vai a sanção do presidente Lula

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Agência Brasil

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (19) a noite um dos três projetos do pacote de corte de gastos do governo federal para equilibrar as contas públicas. Dentre as propostas está a aprovação do fim do DPVAT. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta, aprovada por 72 votos a favor e 1 voto contra do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Os senadores de Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP), Nelsinho Trad (PSD) e Soraya Thronicke (Podemos), foram favoráveis.

O projeto cria “gatilhos” para conter o crescimento de benefícios fiscais e gastos com pessoal em caso de resultado negativo nas contas públicas.

Conforme a Agência Senado, a aprovação significa que o Congresso revogou a recriação do DPVAT — agora batizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).

O texto também autoriza o congelamento de até 15% do montante destinado a emendas parlamentares não impositivas, cujo pagamento não é obrigatório — e abre caminho para que o governo use saldos de fundos nacionais para abater a dívida pública.

Dessa forma:

  • emendas individuais e de bancada — de pagamento obrigatório — não poderão ser congeladas se o governo precisar suspender despesas para cumprir o arcabouço fiscal, em um cenário de aumento de gastos obrigatórios;
  • 15% das emendas de comissão, que o governo não tem a obrigação de pagar, poderão ser bloqueadas para cumprimento da regra fiscal.

Além desse projeto, outras três propostas foram encaminhadas pelo Ministério da Fazenda ao Congresso como parte de um esforço para equilibrar as contas públicas. Com a totalidade das medidas, o Planalto projeta economizar R$ 375 bilhões até 2030.

Incentivos tributários

O texto estabelece que, quando ocorrer déficit primário, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivos tributários até que consiga restabelecer o superávit. A regra valerá a partir de 2025.

Quando alcançado o superávit, o Orçamento do ano seguinte não terá mais a trava. O processo será repetido a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas.

Da mesma forma, será proibida a concessão de aumento nas despesas de pessoal e de seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a própria lei do Orçamento não poderão apresentar crescimento anual real dos salários maior do que 0,6% em relação ao ano anterior. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.

Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

INSS

O projeto também estabelece que o crescimento anual das despesas com a criação ou prorrogação de benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílio-doença, deverá seguir as regras do Novo Arcabouço Fiscal, de 2023. Essas despesas poderão crescer, no máximo, 2,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Atualmente, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), enquanto o salário mínimo, base para benefícios equivalentes ao seu valor, tem um reajuste real que considera a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. 

Porém, como o limite de crescimento se aplica apenas à criação ou prorrogação de novos benefícios, existe a possibilidade de que concessões sejam represadas caso o teto estabelecido seja atingido, o que pode dificultar a ampliação de benefícios sociais.

A aplicação do arcabouço fiscal a esse tipo de despesa obrigatória não se limita ao teto de crescimento de 2,5% ao ano. A lei determina que o aumento da despesa primária está vinculado à variação real da receita primária. Se o governo alcançar a meta de resultado primário de dois anos antes, o crescimento permitido será de até 70% dessa variação. Caso contrário, o limite cai para 50%.

Dessa forma, a criação ou prorrogação de benefícios do INSS precisará respeitar esses limites adicionais, que serão revisados anualmente, condicionando ainda mais o aumento dessas despesas.

Fundos

Outra medida do projeto é determinar que, entre 2025 e 2030, o governo poderá usar os saldos positivos (superávit) de cinco fundos nacionais para abater a dívida pública:

  • Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)
  • Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset)
  • Fundo do Exército
  • Fundo Aeronáutico
  • Fundo Naval

Três fundos previstos no texto original foram retirados do substitutivo: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

Seguro obrigatório 

Outra inclusão dos deputados no texto foi a revogação da Lei Complementar 207, de 2024, que recriou o seguro obrigatório de veículos automotores (SPVAT, antigo DPVAT). 

O DPVAT foi extinto em 2020. Ele era custeado por todos os proprietários de veículos, e o dinheiro arrecadado era destinado às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país. Se a proposta for sancionada pelo presidente Lula, não haverá a volta da cobrança a partir do próximo ano, como esté previsto.

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