Eleições 2024: Número de denúncias de propaganda eleitoral irregular sobe para 810 em MS
Denúncias são registradas em aplicativo da Justiça Eleitoral
Dândara Genelhú –
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O número de denúncias de propaganda eleitoral irregular subiu para 810 em Mato Grosso do Sul. As denúncias foram registradas no Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral, até esta quarta-feira (2).
Das denúncias encaminhadas pelos eleitores sul-mato-grossenses, 381 são de materiais de candidatos a vereador. Outras 256 são relacionadas a candidatos a prefeito e 162 sobre coligações, partidos ou federações.
Restam ainda 11 denúncias relacionadas aos candidatos a vice-prefeitos. Sendo que a cidade com mais registros, até esta sexta-feira (2), é Campo Grande, com 171.
Em segundo lugar, Jardim registrou 95 denúncias sobre propaganda eleitoral irregular. Os dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apontam que 26% das denúncias registradas em MS são de conteúdo na internet.
Logo em seguida, o item ‘bens públicos’ aparece com 17% dos registros.
Denúncias
Durante os 45 dias que antecedem a votação, eleitores podem recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para denunciar partidos e políticos que cometerem propagandas irregulares.
A justiça eleitoral conta com um aplicativo que facilita essa comunicação para barrar a prática, o ‘Pardal’. Por lá, é possível fazer o encaminhamento ao juízo competente para a apuração de queixas. O aplicativo está disponível para download gratuito na loja de dispositivos móveis (Android e Apple).
Quem pode denunciar?
O aplicativo está disponível a todos os interessados em denunciar (de forma anônima ou não), mas, é necessário anexar provas, como fotos, áudios ou vídeos. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da denunciante ou do denunciante, mas, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. Trata-se de um sistema que fortalece a participação popular e a transparência do pleito.
O que é permitido e o que não pode?
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou uma cartilha com orientações sobre o que é e o que não é permitido durante as divulgações dos candidatos. Conforme a publicação do tribunal, comícios, alto-falantes, ou amplificadores de som, carros elétricos, caminhadas, passeatas e carretas serão permitidos a partir do dia 16 de agosto até o dia 3 de outubro.
Apesar das permissões, essas atividades não podem ser realizadas a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos tribunais judiciais; quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Também são permitidos aos eleitores o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, a distribuição de brindes ou de quaisquer outros bens, ou materiais, que possam proporcionar vantagem ao eleitor é expressamente proibida.
O uso de mesas e bandeiras em vias públicas para distribuição de materiais de trabalho referentes a campanha eleitoral é permitido desde que sejam colocados e retirados diariamente e que não interfiram no bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive dos que utilizam cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.
A utilização de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado, sejam fixados sem a oferta de pagamento e que não sejam colocados em bens públicos. Essas mesmas instruções valem para adesivos plásticos microperfurados.
Permanecem proibidos:
Showmício e evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, apresentação remunerada, ou não de artistas. Uso de alto-faltante ou ampliadores do som no dia das eleições.
Pagamento, ou qualquer outro benefício oferecido ao eleitor. Propaganda via telemarketing ativo, ou por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário.
As propagandas eleitorais em rádio e na televisão, com exceção da propaganda eleitoral gratuita, veiculado de 30 de agosto até 3 de outubro de 2024 e, se houver segundo turno, de 11 de outubro até 25 de outubro de 2024.
Confira a cartela completa divulgada pelo TRE.
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