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Política

Vereadores votam projeto contra assédio na administração pública e vetos do Executivo nesta terça

Mais dois projetos de lei estão pautados para a sessão
Karine Alencar -
(Izaias Medeiros)

Vereadores da Câmara Municipal de , votam três projetos de lei nesta terça-feira (4), além de dois vetos do Executivo municipal. Entre as pautas em primeira discussão, está Projeto de Lei 10.783/22, que dispõe sobre o programa de combate ao assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta e fundações públicas de Campo Grande. A proposta é do vereador Dr. Victor Rocha e prevê punições de advertência, suspensão ou demissão.

A mesa vota ainda, o Projeto de Lei 10.861/23, que institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Espondilite Anquilosante, a ser celebrado anualmente no dia 30 de outubro. A espondilite anquilosante é uma doença autoimune reumática que ocasiona inflamações crônicas nas articulações do esqueleto axial (que compreende os ossos da cabeça, tórax e coluna), especialmente as da coluna e ombros, e dos quadris e joelhos. O sintoma mais comum é dor nas costas, mas o diagnóstico é difícil.

Também será votado em primeira discussão, o Projeto de Lei 10.752/22, que dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra o trabalho análogo à escravidão em Campo Grande.

A proposta é do vereador Betinho e busca ampliar a divulgação das denúncias pelo disque 100 e 190. A proposta lista alguns locais para afixação dos cartazes, como repartições públicas, terminais de ônibus e escolas.

Por fim, os vereadores votam, em única discussão, o veto total ao Projeto de Lei 10.691/22, que dispõe sobre as normas para funcionamento de zonas de desenvolvimento, inovação e tecnologia a serem organizadas na forma do ambiente regulatório experimental em Campo Grande.

A proposta é do vereador Dr. Loester. No veto, a prefeitura argumenta que a proposta apresentada demanda estudos multidisciplinares aprofundados, alguns já em andamento pelo Executivo.

Ainda será apreciado veto total ao Projeto de Lei 10.829/22, que assegura aos alunos com deficiência e/ou cujos pais, ou responsáveis sejam pessoas com deficiência, ou pessoa idosa, a prioridade de matrícula em escola da Reme (Rede Municipal de Educação) mais próxima de sua residência, em Campo Grande.

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