Vereadores aprovam novo limite para adicional de Função Tributária e Fiscalização em Campo Grande
Projeto foi votado e aprovado em regime de urgência na Casa de Leis
Dândara Genelhú –
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Os vereadores de Campo Grande aprovaram o novo limite para o adicional de Função Tributária e de Fiscalização Municipal. A proposta do Executivo altera a lei complementar nº 101/2007.
O projeto foi aprovado em regime de urgência nesta quinta-feira (30), durante sessão ordinária.
Conforme o texto do Executivo, as atividades mensais realizadas pelo auditor fiscal da receita do município serão pontuadas conforme o grau de relevância e complexidade. Além disso, serão submetidas a avaliação.
As atividades e os pontos mínimos estão dispostos em tabela da lei complementar. E para atender às novas diretrizes, “os critérios de avaliação das atividades e a sua pontuação, poderão ser revistos através de estudos realizados pelo Conselho Permanente e editado pelo Poder Executivo”.
Foi estipulado como valor máximo e fixo 1 mil pontos, para efeito do cálculo do valor referente ao desempenho individual. O coordenador fiscal da equipe será responsável pela avaliação do servidor, que deverá ser ratificada pelo titular da Secretaria.
Adicional de função tributária
Já o pagamento de adicional de função tributária pelo VDC (Valor de Desempenho Coletivo) é vinculado ao incremento da receita do município. O incremento é considerado pela diferença entre a receita efetiva do mês e a receita base, que corresponde à arrecadação obtida em 2022.
Portanto, o valor da vantagem pessoal incorporada pelo VDC será reajustado na mesma data e percentual do reajuste geral anual, concedido aos servidores municipais. Contudo, a parcela incorporada do VDC será paga apenas se o valor for superior ao valor de desempenho coletivo.
Incentivo ao aumento da arrecadação
Conforme o texto, auditores fiscais da receita municipal receberão ainda um incentivo ao aumento da arrecadação.
“As metas financeiras e percentual do valor equivalente aos acréscimos alcançados, que será destinado ao pagamento do bônus aos auditores fiscais da receita municipal, serão programados pelo titular da Secretaria Municipal responsável pelas atividades de administração tributária, em conjunto com os membros da Comissão Permanente da Carreira de Auditoria Fiscal da Receita Municipal”.
Os auditores aposentados ou beneficiários de pensão por morte, poderão receber o bônus nos dois trimestres seguintes ao da publicação de sua aposentadoria. No entanto, a regra vale para quem já tem direito adquirido aos benefícios na data da publicação da lei. Estes farão jus a quatro trimestres seguintes.
Por fim, o Executivo define que a remuneração dos procuradores municipais, inclusive o Procurador-Geral, não poderá ultrapassar o valor do subsídio mensal dos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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