O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Assim, as contas de um candidato a vereador em Dourados seguem desaprovadas.

Danilo Falcão concorreu pelo Cidadania nas Eleições Municipais de 2020. Segundo o Divulgacand, ele recebeu R$ 2.706,25 em recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).

Portanto, o candidato declarou ter gastos dos exatos R$ 2.706,25. As contas do candidato foram desaprovadas pelo TRE-MS por omissão de gastos com pessoal.

No entanto, ele recorreu sobre a decisão em instância superior. O TSE destacou que houve “sucessivas intimações do então candidato para sanear sua prestação de contas” quando o processo estava no TRE-MS.

“Por conseguinte, é inviável considerar a documentação trazida pelo candidato apenas com o recurso especial”, declarou o Tribunal Superior. Além disso, destacou que o FEFC “atrai a necessidade de juntada dos respectivos comprovantes de gastos”.

Por fim, o Tribunal disse que precisaria reexaminar os fatos e provas se o recurso fosse acatado. “Procedência inviável”, finalizou ao manter a reprovação de contas determinada pelo TRE-MS.

A decisão consta no DJE (Diário da Justiça Eleitoral) desta segunda-feira (7). O ministro Benedito Gonçalves foi o relator do pedido de recurso.