O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou as contas do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) de como não prestadas. Assim, o diretório municipal perdeu o Fundo Partidário.

A decisão consta no DJEMS (Diário da de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (14). A análise técnica e o MPE (Ministério Público Eleitoral) apontaram para não prestação de contas.

“Mesmo após a intimação, o partido político permaneceu inerte em relação à prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021”, destacou o juiz eleitoral Eguiliell da Silva.

Por isso, as contas foram julgadas como não prestadas, o que resultou na perda do direito ao recebimento do Fundo Partidário e o Fundo Especial de de Campanha.