TCE-MS permite reparos emergenciais em estradas do Pantanal antes do período de cheia
Obras de sete processos foram liberadas e a Agesul possui 120 dias para apresentar licenças
Dândara Genelhú –
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As medidas cautelares que suspenderam a implantação de revestimento primário em estradas do Pantanal foram derrubadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A decisão desta sexta-feira (25) assinada pelo presidente da Corte, Jerson Domingos, permite reparos emergenciais em obras da região pantaneira antes que o período de cheia comece.
Assim, a permissão vale para obras citadas em sete processos. A Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) terá 120 dias – 4 meses – para apresentar licenças ambientais e estudos relacionados às obras.
“Temos um compromisso inalienável com o desenvolvimento sustentável. É preciso pavimentar o caminho social aliado ao respeito com o meio ambiente”, destacou o presidente do TCE-MS. Jerson destacou que a decisão não dispensou a responsabilidade dos envolvidos pelos danos ambientais causados.
“Não exclui de modo algum a eventual responsabilidade ambiental por eventuais danos já configurados e nem exime gestores e executores quanto à imprescindível apresentação de estudos ambientais e obtenção de respectivas licenças perante os órgãos competentes para a continuidade das obras definitivas”, pontuou na decisão.
Para ele, essas são obrigações “das quais esta Corte não pode e nem deve abrir mão ante o seu compromisso constitucional com a defesa intransigente do interesse público, em especial com a preservação do bioma pantaneiro”.
Período de cheia
Os reparos foram autorizados após a Agesul apresentar planos de medidas preparatórias. A Agência afirmou que os reparos “serão realizados onde já houve serviço de terraplanagem, o que vale dizer que as obras preparatórias seriam de moderado impacto”.
Houve destaque para a urgência do início das obras, justificada pelo “risco na demora caracterizado pelo período de chuvas que se avizinha”. Assim, as obras de reparação devem conter as águas no período de chuva e alagamento da região pantaneira.
A decisão consta em edição extra do Diário Oficial do TCE desta sexta-feira (25). Os processos que tiveram a medida cautelar revogada são: TC/MS 494/2023, 796/2023, 19410/2022, 6762/2023, 10196/2023, 837/2022 e 9663/2021.
No documento, o Tribunal listou 16 processos no TCE-MS sobre obras na região e apontou que outros nove não possuem plano de ação para obras preparatórias ainda. Ou seja, seguem paralisados por medidas anteriores.
Desmatamento no Pantanal
O Jornal Midiamax publicou uma série de denúncias sobre o desmatamento no Pantanal, que culminaram na medida cautelar do TCE-MS em 13 de julho. O despacho nº 17.103/2023 assinado pelo presidente Jerson Domingos pediu a paralisação das obras de pavimentação no Pantanal.
Auditoria da Corte constatou as irregularidades apontadas na denúncia do Midiamax como utilização de insumos de baixa qualidade, materiais usados na obra despejados em área de preservação e falta de sistema de drenagem.
As denúncias da reportagem mostraram como a MS-228 – executada pela empreiteira de Patrola -, na região da Nhecolândia, umas das mais preservadas do Pantanal, está deixando rastro de destruição. Além disso, a denúncia mostra que Patrola estaria comprando fazendas no entorno de rodovias que está construindo.
A investigação do TCE-MS começou em 3 de julho e seguiu até a última sexta-feira (07), após a equipe inspecionar a rodovia MS-228. Diversos trechos das estradas, que são objeto de contratos para implantação de revestimento primário de rodovia não pavimentada, foram vistoriados.
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