Solução Mineral Milagrosa se torna item proibido por lei em Mato Grosso do Sul; entenda
O produto, que promete a ‘cura’ do autismo, não pode ser adquirido por pessoas físicas sem autorização
Evelin Cáceres –
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A Solução Mineral Milagrosa é, a partir desta quarta-feira (31), item proibido por lei em Mato Grosso do Sul. A proibição foi promulgada pelo presidente da Alems (Assembleia Legislativa do Estado), Gerson Claro (PP), e publicada no Diário Oficial do Estado.
Com isso, torna-se ilegal produzir, distribuir, comercializar, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim a Solução Mineral Milagrosa.
O produto não pode ser adquirido por pessoas físicas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro, mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A vedação contida no caput deste artigo não se aplica às pessoas jurídicas legalmente constituídas, que utilizem o dióxido de cloro para fins industriais ou comerciais.
Também se torna obrigatória a divulgação da Resolução-RE nº 1.407, de 1º de junho de 2018, Ministério da Saúde/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários/ Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, por meio da afixação de cartazes em farmácias de manipulação, medindo 297 x 420 mm(folha A 3), com escrita legível.
A divulgação obrigatória deve conter a frase: “De acordo com a Resolução Nº 1407, de 1º de junho de 2018, está proibida a fabricação, distribuição, comercialização e uso de produtos MMS – Miracle Mineral Solution”.
O descumprimento das disposições da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).
O que é Solução Mineral Milagrosa?
O Projeto de Lei 19 de 2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), originou a proibição. O produto é vendido geralmente a pais de crianças com transtorno do espectro autista, com a propaganda enganosa de que a solução teria a capacidade de curar autismo. A substância é vendida como medicamento, mas é muito parecida com a água sanitária usada como alvejante.
A proibição não se aplica às pessoas jurídicas legalmente constituídas, que utilizem o dióxido de cloro para fins industriais ou comerciais.
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