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Política

Quer alterar o local de votação? Confira como atualizar o título de eleitor sem sair de casa

O Portal do TSE permite que o eleitor altere informações pela internet
Dândara Genelhú -
votação títulos eleitor eleitorais
Foto: Reprodução; TSE.

Eleitores que desejam mudar o local de votação, podem fazer a solicitação direto de casa. Esta e outras atualizações de informações já podem ser feitas pelo portal de autoatendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Se o eleitor deseja escolher apenas um novo local de votação já dentro do próprio município, basta acessar o site do TSE, clicar na aba “autoatendimento do eleitor – título net”, “atendimento ao eleitor” e “troque seu local de votação”. Vale lembrar que esta opção não é destinada para a atualização de endereço do eleitor.

Para isso, basta acessar o Tíulo Net no portal do TSE ou ir pessoalmente até um cartório eleitoral. Assim, quem optar pelo atendimento presencial deverá levar o título de eleitor e comprovante recente do novo endereço, se houver mudança de domicílio eleitoral.

Já para quem desejar fazer a alteração sem sair de casa, o primeiro passo é digitalizar o comprovante de residência recente e um documento de identificação oficial com foto.

Após, basta acessar a aba de ‘serviços eleitorais’ e depois ‘autoatendimento ao eleitor‘. Depois, clique em ‘atendimento ao eleitor’ e depois na página de ‘atualize seu endereço’.
Então, basta cumprir as etapas solicitadas pelo sistema e anotar o número de protocolo de atendimento.

Por fim, com as etapas concluídas, basta aguardar a análise do pedido pela . Quem quiser ficar de olho no pedido, pode acompanhar pela guia ‘acompanhar requerimento’ e adicionar o número do protocolo.

Vale lembrar que se for necessário, o TSE irá avisar para o eleitor ir até um cartório eleitoral.

Quem pode alterar o local de votação?

Segundo o TSE, para alterar o local de votação, o eleitor deve residir há pelo menos três meses no novo município e ter passado, no mínimo, um ano desde a data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título.

A exceção é para servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família. Isso porque sempre passam por mudanças de cidade.

Por fim, é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral para fazer a alteração de endereço.

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