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Política

PT e MDB garantem 20 minutos de propaganda partidária no segundo semestre de 2023

Requerimentos para veiculação das propagandas foram deferidos pelo TRE/MS
Renata Portela -
propaganda
Foto: Reprodução/TSE.

Dois partidos de já garantiram a veiculação de propaganda partidária no segundo semestre de 2023, através de televisão e rádio. As decisões sobre os requerimentos foram publicadas no Diário Oficial do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (22).

As decisões são do Fernando Paes de Campos, sobre requerimentos feitos pelos Órgãos de Direção Estadual do PT (Partido dos Trabalhadores) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro), de MS. Assim, foram deferidos os pedidos para veiculação da propaganda eleitoral.

A propaganda partidária deve ser veiculada no segundo semestre de 2023, por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras de rádio e televisão. Assim, em decisão monocrática foram assegurados 20 minutos por partido.

Desta forma, as propagandas serão veiculadas em inserções de 30 segundos, nas datas e horários já indicados pela Coordenadoria de Registro e Informações Processuais.

Confira os critérios da propaganda partidária

A divisão do tempo entre os partidos é feita conforme o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Assim, se as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos, poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma.

Por fim, as bancadas compostas por até nove parlamentares terão 5 minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário. O tempo vale para emissoras nacionais e estaduais.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o espaço na mídia destinado aos partidos tem como objetivo difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Além disso, é importante lembrar que a propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais. Também são exibidas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.

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