Tramita na Câmara Municipal de Campo Grande o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 93/2023, que altera o artigo 26 para incluir a possibilidade de assessores dos vereadores exercerem o papel de fiscalizadores do Poder Executivo. A matéria é de autoria de André Luís Soares (Rede).

Pela proposta, o parlamentar poderá delegar a um ou mais assessores a função de fiscalizar mediante ofício assinado pelo político, podendo ingressar nas repartições públicas e ter acesso a documentos. Caso os assessores não cumpriram estritamente o previsto, poderão responder pela infração à Mesa Diretora da Câmara.

No caso de qualquer gestor público do Executivo negar ou impor obstáculo aos trabalhos dos assessores, a GCM (Guarda Civil Metropolitana) deverá ser acionada para registro da ocorrência e posterior responsabilização administrativa e política.

Na justificativa, André Luís cita que, devido à Capital ter mais de 916 mil habitantes e centenas de estruturas públicas, “é praticamente impossível” vistoriar toda a cidade.

“Não é razoável que o parlamentar possa ter até 15 assessores sendo que o ato de fiscalizar tenha que ser pessoal, ou seja, atribuído apenas a ele. Por essa razão se faz necessário a alteração do art. 26 da LOM em que estabelece a competência de fiscalizar como sendo um ato pessoal do vereador”, escreveu.

A matéria precisa passar pelas comissões da Casa de Leis e pelo plenário. Se aprovada, deverá ser promulgada pelo presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB).