Animais policiais ou militares que trabalham em corporações brasileiras poderão ter Lei de Proteção. Isso é o que prevê o projeto de lei nº 80/2023, protocolado no Senado Federal.

A proposta cria mecanismos para prevenir e coibir a violência contra animais que estejam a serviço de corporações militares ou policiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Serão considerados animais a serviço os silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Contudo, devem estar em efetivo exercício da função militar ou policial.

“Configura violência contra o animal policial ou militar qualquer ação ou omissão que lhe cause lesão, sofrimento físico ou morte, praticado com a finalidade de impedir ou reduzir a efetividade da ação policial ou militar”, diz o texto.

Assim, prevê responsabilização civil e o autor deverá arcar com as despesas da recuperação do animal. Se houver morte, “devem ser reparados os custos de treinamento de um novo animal”.

Confira as penas previstas no projeto de lei:

  • Ofender a integridade física ou a saúde do animal policial ou militar: Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
  • Se resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, perigo de vida ou debilidade permanente de membro sentido ou função: Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
  • Se resulta incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, deformidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função: Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
  • Se resulta a morte do animal: Pena – reclusão, de 4 a 7 anos, e multa.
  • Se ficar evidenciado que o agente cometeu a lesão de forma culposa: Pena – detenção, de um a quatro anos, e multa.

Por fim, o policial que repelir agressão ao animal terá respaldo de legítima defesa. A senadora Soraya Thronicke (União) é autora do projeto que tramita no Senado.