Na última semana, deputado estadual e presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), Gerson Claro (PP), propôs alteração na lei de combate aos trotes telefônicos. A lei trata dos trotes feitos aos serviços de atendimento às chamadas de emergência, como 190, 193 e 192.
Desta forma, fica considerado trote o acionamento indevido feito de má-fé ou que não tem como objetivo o atendimento a uma situação real que justifique, salvo em casos de erro.
Ainda é determinado que instituições públicas responsáveis pela prestação dos serviços de emergência deverão anotar o número telefônico de onde se originou o trote. Então, deverão enviar ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que estas informem os dados do proprietário.
Por fim, as empresas prestadoras de serviços telefônicos terão o prazo de 30 dias para fornecer as informações, sob pena de multa.
Na justificativa, é explicado que a medida visa identificar os responsáveis pelos trotes e, assim, possibilitar a adoção de medidas legais cabíveis.