Apresentado há um mês na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 10.970/2023, que dispõe sobre o tombamento do complexo de bens imóveis integrado pelo Parque Estadual do Prosa, Parque das Nações Indígenas e Parque dos Poderes, já contra com assinatura de 9 vereadores. O projeto foi apresentado pela vereadora Luiza Ribeiro (PT).

A matéria recebeu subscrição dos vereadores Zé da Farmácia (Podemos) e Coronel Villasanti (União Brasil) durante a sessão da última quinta-feira (25). O projeto agora passa a ser de autoria de 9 vereadores, sendo eles: Luiza Ribeiro (PT), Ayrton Araújo (PT), Clodoilson Pires (Podemos), Coronel Villasanti (União Brasil), Junior Coringa (PSD), Prof. André Luis (REDE), Ronilço Guerreiro (Podemos), Tabosa (PDT), Zé da Farmácia (Podemos).

A Procuradoria da Câmara Municipal deu parecer favorável à tramitação. O projeto já está na Comissão de Constituição, Justiça para parecer. O relator é o vereador Papy (Solidariedade).

“Confiamos que a CCJ dará parecer pela regular tramitação por não haver inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, o que já foi manifestado pelo Procurador Municipal, Aral de Jesus Cardoso. E também pelo fato de que a CCJ tem aproveitado bem as proposições apresentadas pelos vereadores e quando há alguma inconstitucionalidade ou ilegalidade notifica os autores para correção, aproveitando melhor cada iniciativa”, afirma a vereadora Luiza Ribeiro.

O projeto

O Projeto de Lei originou-se após debate com ambientalistas, pesquisadores, juristas e representantes de movimentos como o S.O.S. Parque e Amigos do Parque, que atuam desde o ano de 2019 em várias frentes de defesa do Parque dos Poderes, Parque do Prosa e Parque das Nações Indígenas, inclusive reivindicando dos Poderes Públicos que cessem com o desmatamento do Parque dos Poderes, viabilizem obras de proteção das nascentes existentes nesses locais e impeçam que novas obras sejam construídas.

Para Luiza Ribeiro, o tombamento será relevante para garantir a proteção de todos aqueles bens imóveis, além de proibir a supressão da vegetação nas áreas que compõem os imóveis tombados, a retirada de qualquer espécie de vegetação, especialmente a mata nativa.

O Projeto de Lei prevê que as edificações já existentes nos Parques também ficarão protegidas pelo tombamento, mas poderão ser reformadas, revitalizadas ou restauradas desde que mantenham a originalidade arquitetônica. Os órgãos ambiental e cultural do Município de Campo Grande, poderão estabelecer limites e diretrizes para a intervenções nas áreas de entorno dos bens tombados pela lei proposta.