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Política

Projeto que autoriza empresas a fazerem obras nas escolas e outras 6 seis propostas são aprovadas

Além das sete propostas, Câmara Municipal também manteve veto do Executivo durante a sessão
Karine Alencar -
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Vereadores na Câmara Municipal de Campo Grande; Imagem ilustrativa. (Divulgação, Izaías Medeiros, CMCG).

Projeto de lei 11.000/23 que institui o Programa Empresa Amiga da Educação, em que as instituições podem realizar benfeitorias em escolas, foi aprovado na Municipal de nesta terça-feira (24). Além do texto, outras seis propostas receberam parecer favorável dos vereadores, bem como um veto do Poder Executivo.

O programa possibilita que as empresas doem materiais e pequenas obras de manutenção, tendo como contrapartida a possibilidade de divulgar as ações e receber, do Governo Federal, se for o caso, os benefícios oriundos de suas doações.

Em segunda discussão e votação, os vereadores aprovaram o projeto de lei 10.582/22, que declara de Utilidade Pública a de Letras do – Seccional Campo Grande. A proposta é dos vereadores e Ronilço Guerreiro.

Foi aprovado em única discussão e votação, o veto total ao projeto de lei 10.894/23, do vereador William Maksoud, que dispõe sobre a instituição do programa “Facilitadores do Trânsito” nas áreas escolares do município de Campo Grande.

Em regime de urgência, foram aprovados os projetos de decreto legislativo 2.698/23, 2.700/23 e 2.705/23, que outorgam a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes a Antônio Pedro de Alcântara, Milta Beatriz Castilho e Laila Zahran Silveira. As duas primeiras proposições são do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, enquanto a terceira é do vereador Ronilço Guerreiro.

Também foi aprovado o projeto de resolução 536/23, do vereador Paulo Lands, que altera e suprime dispositivo da Resolução 1.324/19, que institui a “Medalha Legislativa João Baptista de Mesquita”, outorgada aos profissionais de educação física.

Os vereadores aprovaram também o projeto de lei complementar 889/23, de autoria da mesa Diretora, que altera os anexos V e VI da Lei Complementar 426/21. A proposta altera os vencimentos de alguns cargos que compõem o quadro de pessoal da Casa de Leis.

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