A CCRJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) devolveu nesta quarta-feira (26) o projeto de lei de reajuste dos servidores do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), aprovou outras quatro propostas e rejeitou uma.

O projeto do TCE-MS pedia reajuste calculado com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) entre janeiro e abril, que daria um percentual um pouco maior que o concedido pelo Governo do Estado aos servidores.

De acordo com Junior Mochi (MDB), o cálculo deve ser feito contando com a data-base de reajuste, que é 1º de maio e, por isso, o projeto foi devolvido para que o índice fosse corrigido.

Já o Projeto de Lei 85 de 2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura física das pessoas idosas em contratos de crédito, firmados por meio eletrônico ou telefônico, foi aprovado.

A proposta torna obrigatória a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito de serviços ou produtos, na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras e investimentos. A cópia do contrato deve ser fornecida pelo banco ou instituição financeira, sob pena de nulidade do compromisso.

Do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 96 de 2023 altera a redação da Lei 3.779 de 2009, para que o Tribunal de Justiça possa instituir outras modalidades eletrônicas para o recolhimento de custas; incluir quanto ao prazo de prescrição, para cinco anos, do direito da parte interessada em requerer administrativamente a restituição das custas previstas; além de dar poderes, mediante procuração, para recebimento e quitações.  

Também do Judiciário, o Projeto de Lei 97 de 2023 modifica a Lei 1.511 de 1994, para possibilitar a substituição da gratificação por licença compensatória, na proporção de um dia de licença para cada três dias de exercício.

Projeto de Lei Complementar 5 de 2023, do Tribunal de Contas do estado (TCE), altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 160 de 2012, com o objetivo de estabelecer que o Termo de Ajustamento de Gestão, a partir da assinatura, suspenda o trâmite do processo de origem, bem como aprimorar o regramento relativo à prescrição da pretensão punitiva, conferindo ao órgão a competência para discipliná-lo no Regimento Interno.

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 223 de 2022, do deputado Jamilson, que obriga as operadoras de telefonia, móvel e fixa, a disponibilizar em seus aplicativos de internet, a oferta da opção de cancelamento de contratos e troca de planos, sem necessidade de interferência humana e com efeitos legais imediatos. O novo dispositivo trata das penalidades em casos de descumprimento da norma.

Parecer contrário

Em razão de vício de inconstitucionalidade, foi arquivado o Projeto de Lei 91 de 2023, da deputada Lia Nogueira (PSDB), que assegura o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência e um acompanhante em espetáculos artístico-culturais e esportivos, realizados no Estado.