Projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura física das pessoas idosas em contratos de crédito, firmados por meio eletrônico ou telefônico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

A matéria, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), torna obrigatória a assinatura física das pessoas idosas, em contratos de operação de crédito de serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras e investimentos, conforme a Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso.

A cópia do contrato também deve ser fornecida pelo banco ou instituição financeira, sob pena de nulidade do compromisso.

“O projeto tem o objetivo assegurar que o cliente idoso tenha ciência dos termos dos contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, não permitindo que os idosos façam essas operações por meio telefônico ou eletrônico, haja vista os inúmeros casos em que esses cidadãos são ludibriados, já que recebem, constantemente, ligações de empresas de crédito que oferecem empréstimos com base nas informações de suas aposentadorias, induzindo-os a contratação”, explica o deputado Jamilson Name na justificativa da matéria.