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Política

Projeto de armas não letais em escolas de Mato Grosso do Sul é rejeitado na CCJ da Alems

Outras duas matérias foram rejeitadas e três aprovadas por unanimidade em última reunião
Mariane Chianezi -
Reunião da CCJR (Luciana Nassar, Alems)

A (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa rejeitou, em reunião desta quarta-feira (7), o projeto de lei que previa armas não letais em escolas de Mato Grosso do Sul.

Conforme reunião nesta quarta, três matérias foram aprovadas, três rejeitadas e uma recebeu veto parcial dos deputados que integram a mesa.

O Projeto de Lei 101 de 2023, do deputado João Henrique (PL), foi arquivado e previa às associações de pais e mestres decidirem sobre o armazenamento de arma não letais dentro das escolas foi rejeitada. A matéria apresentada foi indicando vícios de constitucionalidade.

Ainda foi arquivado o Projeto de Lei 93 de 2023, do deputado Rafael Tavares (PRTB), que cria o Programa de Segurança Escolar, por haver normas que já tratam sobre o tema. 

O Projeto de Lei 149 de 2023, do deputado Lucas de Lima (PDT), que dispõe sobre o recolhimento do óleo para fritura ou para outro uso culinário, de origem vegetal ou animal, para consumo humano e dá outras providências, foi arquivado por vício de competência.

Aprovados

A comissão aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 82 de 2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, homenagem denominada “Empresa Amiga dos Autistas e com de TDAH”.

A homenagem será destinada às empresas que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), ou contribuam com ações e projetos na promoção e defesa dos direitos dessas pessoas.

O projeto considera iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com autismo e com TDAH a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento, entre outras.

Projeto de Lei 109 de 2023, do deputado Jamilson Name (PSDB), denomina Antero de Moraes o trecho localizado na rodovia MS-472, compreendido entre o município de e a Ponte do Piripucu.

Também de Jamilson, o Projeto de Lei 144 de 2023 dá o nome do “Desembargador Heliophar Serra” o trecho localizado na rodovia MS-450, entre o distrito de Camisão até a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Projeto de Lei 130 de 2023, do deputado Antonio Vaz, declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de de Educação Física de .

Projetos de Resolução 11 e 13 de 2023 concedem Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. 

Veto Parcial 

Foi mantido o Veto Parcial ao artigo 2º da Lei 5.980 de 2022 (leia aqui sobre a publicação da norma). Em mensagem à , o chefe do Poder Executivo explicou que “sob o ângulo formal, urge ressaltar que o Estado detém competência concorrente para legislar sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor bem como sobre a proteção e a defesa da saúde, sendo-lhe reservada a competência suplementar para editar normas específicas ou plena sobre esses assuntos para atender suas peculiaridades locais, caso, respectivamente, tenha, ou não, a União editado normas gerais a respeito”.

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