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Política

Programa Escola em Tempo Integral é aprovado pelo Senado e segue à sanção

O projeto foi votado nesta terça-feira (11)
Dândara Genelhú -
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Senado aprovou a matéria em votação simbólica. (Lula Marques/Agência Brasil)

Senadores aprovaram o projeto de lei nº 2.617 nesta terça-feira (11), que cria o Programa Escola em Tempo Integral. Assim, a matéria do Executivo segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio da Silva (PT).

O projeto passou por votação simbólica durante a sessão ordinária pela maioria dos senadores. A matéria permite que a União financie a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica.

As transferências de recursos poderão ser feitas para os estados e municípios. Deputados federais aprovaram a matéria em 3 de julho.

Assistência financeira

Conforme a Agência da Câmara, o projeto prevê cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. O programa será coordenado pelo Ministério da Educação e terá ainda estratégias de assistência técnica.

Segundo o substitutivo aprovado, será admitido ainda o uso dos recursos para fomentar as matrículas no ensino médio em tempo integral articulado à educação técnica.

“Se você chegar nos Estados Unidos, no Canadá, em ou na França e falar em educação em tempo integral, as pessoas vão rir de você, porque, na prática, esses países há muito tempo praticam a educação em tempo integral”, afirmou o relator, Mendonça Filho.

Ao encaminhar a proposta, o ministro da Educação, Camilo Santana, explicou que a meta inicial é viabilizar 1 milhão de novas matrículas e ampliar para, pelo menos, 25% o percentual nacional dessa carga horária.

Prioridade do projeto

O texto do relator determina que a criação de matrículas novas por meio desse programa deverá ocorrer obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além de haver prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Segundo a Constituição, a educação básica cabe prioritariamente aos municípios (educação infantil e ensino fundamental) e aos estados (ensino médio). As transferências voluntárias da União a esses entes federados dependerão de adesão, mas os recursos serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a uma conta corrente específica, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste.

Já a aprovação da prestação de contas terá como referência a comprovação, por meio do Censo Escolar, do cumprimento das metas pactuadas de criação de novas matrículas em tempo integral.

Como os recursos da União serão a título voluntário, não poderão ser contabilizados pelos entes beneficiados para fins de cumprimento da aplicação mínima em educação exigida pela Constituição.

Sete horas

Para fins das regras do projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles.

Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.
Entretanto, valerão as matrículas em instituições educacionais beneficentes e nas escolas dos serviços sociais autônomos.

Segundo o texto, o fomento será pago no período entre o registro da matrícula em sistema do Ministério da Educação e o início do recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) relativos à matrícula integral.

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