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Política

Prioridade para irmãos na mesma escola e paridade de recursos no esporte são aprovadas na CCJR

Cinco matérias foram aprovadas na CCJR pelos deputados estaduais e outras 19 foram distribuídas
Mariane Chianezi, Evelin Cáceres -
Sessão da CCJ destas quarta-feira (Luciana Nassar, Alems)

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) aprovou em sessão nesta quarta-feira (9), na Alems ( Legislativa de Mato Grosso do Sul), cinco projetos e distribuiu outros 19 para serem relatados.

Relatado pelo deputado Antonio Vaz (Republicanos), o Projeto de Lei 198/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de paridade de gênero na divisão de recursos públicos destinados ao incentivo de modalidades esportivas, garantindo que nenhum gênero receba menos que 30% dos recursos, foi considerado constitucional e agora será analisado em plenário pelos deputados.  

O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente do grupo de trabalho, relatou o Projeto de Lei 172/2023, de autoria do deputado Professor (Podemos), que dispõe sobre a garantia de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. A matéria tramitará regularmente na Casa de Leis, com a emenda supressiva 001, apresentada pelo autor. Mochi também relatou o Projeto de Resolução 21/2023, de autoria do deputado e 1º secretário da Alems, (PSDB), que concede o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense a quem especifica. O projeto tramitará regularmente na Assembleia Legislativa.

Deputada e presidente da CCJR, Mara Caseiro (PSDB) relatou o Projeto de Lei 197/2023, de autoria do Poder Executivo. A matéria foi considerada constitucional, tem o objetivo de alterar a redação e acrescenta dispositivos às Leis 2.315, de 25 de outubro de 2001, 6.009, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências. A finalidade principal é o aperfeiçoamento das regras relativas à restituição de indébitos tributários, simplificando o procedimento de restituição de pequenos valores.

O deputado Pedrossian Neto (PSD) fez a devolução do Projeto de Lei 165/2023, que altera o parágrafo 1º, do artigo 135, da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências. A alteração no parágrafo prorroga o prazo até o seguinte dia útil ao vencimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), se este dia cair em final de semana ou feriado. A matéria é de autoria do deputado Antonio Vaz, e tramitará regularmente na Casa de Leis. 

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