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Política

Nacional do União Brasil reconhece decisão judicial e cancela nova convenção em MS

Disputa interna levou a judicialização do processo; Rhiad Abdulahad assume a presidência
Kleber Clajus -
união brasil
União Brasil. (Divulgação)

O presidente do União Brasil, Luciano Bivar, reconheceu decisão judicial que cancelou a realização de nova convenção regional marcada para o fim de semana. Assim, como determinado pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o advogado Rhiad Abdulahad passa a liderar a legenda no Estado.

“Informo a Vossa Excelência que a Convenção Ordinária do Estado do Mato Grosso do Sul, prevista para se realizar no dia 29 de abril de 2023, na cidade de , teve sua convocação cancelada por ato da Comissão Regional, nada mais restando a Nacional para dar cumprimento à decisão exarada”, destacou Bivar, que é deputado federal por Pernambuco, em ofício encaminhado ao TJMS.

Na disputa pelo comando estadual do partido estão os grupos da senadora e da ex-deputada federal Rose Modesto. O advogado Rhiad Abdulahad foi eleito, em 4 de abril, como presidente do diretório. Porém, o processo foi judicializado e nova eleição, com aval da diretiva nacional, ia acontecer no sábado (29). Ontem, o desembargador Marcos José de Brito reforçou e validou o processo decidido no início do mês.

Eleição suspensa pela Justiça

Executiva Estadual do União teve validada a convenção que definiu sua nova composição no início do mês. A medida consta em decisão monocrática do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Este ainda ressalta que o processo, que suspendeu as eleições da legenda, teve “mera intenção de tumultuar”.

Ao da 15ª Vara Cível, Flávio Saad Peron, o magistrado destacou que a comunicação sobre as providências tomadas no caso pelo segundo grau ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e ao comando nacional do partido falhou.

“Não cabe ao magistrado de primeiro grau fazer juízo de valor, ainda que implicitamente, se um recurso deve ou não ser conhecido e, sim, fazer cumprir as providências determinadas em Segundo Grau”, observa Marcos José Brito Rodrigues.

Estranheza também foi o termo utilizado pelo desembargador, em uma referência ao fato de Anderson Pereira do Carmo ter requerido a extinção da ação diante de decisão que suspendeu os efeitos do pronunciamento em primeiro grau.

“Frisa-se, com veemência, que não se está aqui tolhendo tal garantia ou mesmo se exigindo concordância da parte adversa, contudo, é nítido que o recorrido tem se utilizado do Poder Judiciário não para fazer valer seu direito e, sim, para tumultuar e/ou resolver dissonâncias pessoais ou partidárias”, complementa o magistrado.

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