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Política

Na semana, Alems aprovou proibição de solução milagrosa a mudança em carreira do Executivo

Duas sessões aconteceram na semana, onde seis matérias foram analisadas
Mariane Chianezi -
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Imagem ilustrativa. (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou projetos que foram de proibição de solução milagrosa no Estado e lei que permite mudança em carreiras do na semana. Aconteceram duas sessões na semana, pois a terceira, que aconteceria na quinta-feira (16), foi encerrada por falta de quórum.

Na terça-feira (14), duas matérias foram aprovadas em segunda discussão, e seguem à sanção. O Projeto de Lei Complementar 3/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de vantagem pecuniária de natureza indenizatória, a ser paga como retribuição pelo exercício de função de confiança na Casa Militar e na Defesa Civil, nos termos que especifica. 

Projeto de Lei 44/2023, do Poder Executivo, também foi aprovado sem segunda discussão. A matéria altera a redação e acrescenta dispositivos às Leis 2.065, de 29 de dezembro de 1999; 4.188, de 17 de maio de 2012, e Lei 4.196, de 23 de maio de 2012, nos termos que especifica, e dá outras providências, no que tange a atribuições de cargos do Quadro Pessoal de órgãos da Administração Direta e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo, quanto a nomenclaturas de funções de confiança.

Na quarta-feira (15), os quatro projetos pautados na Ordem do Dia foram aprovados. Um dos destaques foi a aprovação, em primeira discussão, do Projeto de Lei 19 de 2023, de autoria do deputado (PSDB), que torna ilegal, produzir, distribuir, comercializar e extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, o MMS (Mineral Miracle Solution – Solução Mineral Milagrosa), em Mato Grosso do Sul.  

A vedação será aplicada apenas às pessoas físicas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro – MMS, mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada. Não se aplica às pessoas jurídicas legalmente constituídas, que utilizem o dióxido de cloro para fins industriais ou comerciais.

Em discussão única foram aprovadas duas matérias. O Projeto de Decreto Legislativo 1 de 2023, da Mesa Diretora, aprova convênios e protocolos do (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais), celebrados entre o governo estadual e o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). E o Projeto de Lei 1 de 2023, da deputada Mara Caseiro (PSDB), declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Lar Cristo Redentor, com sede e foro em .

Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei 56 de 2023, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a alteração da Lei Estadual 4.090/2011, alterada pelas Leis 4.343/2013, 4.987/2017, 5.323/2019, 5.704/2021 e 4.09/2011. O objetivo da proposição é reorganizar a estrutura organizacional da Alems.

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