MPF se manifesta contra recurso de Tavares em processo que pode caçar mandato do deputado
Defesa de Tavares pede extinção da ação de investigação e afirma que a fraude só se configuraria se o partido negasse observar os percentuais da legislação
Gabriel Neves –
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O MPF (Ministério Público Federal) deu parecer contrário aos embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Rafael Tavares, no caso em que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar.
Os embargos tentam reverter decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que decidiu pela anulação dos votos do PRTB em MS por violação da cota de gênero nas eleições de 2022.
Nas alegações dos embargos, Rafael Tavares pediu a extinção da ação de investigação. De acordo com a defesa, a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido se negasse a observar os percentuais da legislação.
O parecer é assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, onde afirma que o embargante “não possui razão”.
Ele relembra que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) “superou entendimento anterior e passou a interpretar o termo ‘fraude’ contido no art. 14, § 10, da CF de forma ampla, reconhecendo-a nos casos de fraude à lei e em todas as situações que possam afetar a normalidade das eleições e a legitimidade do mandato, tornando assim possível a apuração da fraude à cota de gênero por meio da Ação de Investigação Eleitoral”.
A manifestação também é contrária a Sumaira Pereira Alves Abrahão e Camila Monteiro Brandão.
Camila Brandão aponta contradição entre o acordão e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da sanção de inelegibilidade e cassação da chapa do partido.
Conforme Pedro Gonçalves, “as demais matérias, já foram amplamente discutidas no curso do processo, sendo que esta procuradoria já se manifestou por meio de parecer, o qual reitera-se, manifestando-se pela rejeição das preliminares”.
Pedro Gonçalves ainda ressalta que ‘os embargos declaratórios não se destinam a apreciar a contrariedade da parte com o entendimento esposado na decisão recorrida, mas somente a sanar contradições decorrentes da ausência de coerência entre trechos da própria decisão, omissões relativas a questões que deveriam ter sido apreciadas, mas não o foram, obscuridades quanto a termos ininteligíveis ou dúbios e falhas meramente materiais ou de premissas fáticas, que possam comprometer seu acerto e exatidão”.
Do mesmo modo, ele comenta que o “magistrado não está obrigado a enfrentar todas as alegações feitas pelas partes bastando que a análise forneça fundamentos suficientes para embasar o exercício do livre conhecimento, garantindo ao jurisdicionado o entendimento acerca da conclusão obtida”.
Por fim, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul se manifestou “pela rejeição dos Embargos de Declaração e pugna por nova vista após o julgamento dos Aclaratórios, para apresentação de parecer quanto aos Recursos Ordinários apresentados”.
Justiça decide pela cassação de Tavares
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiu pela cassação do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). Assim, o Tribunal foi contra a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal).
O União Brasil solicitou a investigação. A legenda alegou que o PRTB não cumpriu a cota de gênero. Duas candidatas tiveram os registros indeferidos e não foram substituídas. Assim, pede a cassação da chapa e do diploma e mandato de Tavares.
Durante o julgamento, o presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, questionou as circunstâncias do descumprimento de cota de gênero. Destacou que as documentações comprovam que o PRTB apresentou 25 candidatos, 17 homens e 8 mulheres nas Eleições de 2022.
Contudo, apesar de cumprirem visualmente a cota de gênero, as candidaturas de duas mulheres foram indeferidas. “O DRAP foi julgado regular em março de 2022. Ocorre que depois disso, três registros foram indeferidos”.
Decisão
No julgamento, o Tribunal decidiu pela inelegibilidade por oito anos das candidatas, já Tavares foi absolvido em relação à inelegibilidade. Além da anulação ortodoxa quanto aos candidatos e remontagem dos votos com a retotalização das vagas.
Ou seja, cassação do mandato de Tavares, que foi candidato pelo PRTB. Isso porque, ao contrário do MPF, o TRE-MS julgou a investigação parcialmente procedente.
Houve unanimidade e de acordo com parecer, os desembargadores rejeitaram todas as preliminares. Também julgou os pedidos iniciais como parcialmente procedentes. Assim, o advogado da defesa de Tavares, Alexandre Padilha disse que vão esperar a publicação da decisão para entrar com recurso.
Por fim, o deputado segue com mandato até o final do processo, que ainda cabe recurso.
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