Mesmo com decisão contrária da Justiça, União Brasil faz convenção em Campo Grande
Eleição sob questionamentos terminou com Rose Modesto eleita presidente
Adriel Mattos –
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Um grupo de filiados do União Brasil em Mato Grosso do Sul se reuniu na manhã deste sábado (29) em um hotel de Campo Grande e elegeram a executiva estadual. O ato contraria decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), que barrou o pleito.
Foi eleita presidente estadual a ex-deputada federal Rose Modesto. Ao Jornal Midiamax, ela disse não ter sido intimada da última decisão e que seguiu a orientação da direção nacional, que também foi revista.
“A única notificação que eu, Rose Modesto, recebi foi a da executiva nacional convocando através de edital para a eleição de hoje. Não fui notificada pelo TJ”, ressaltou, mostrando à reportagem o edital de segunda-feira (24) que convocou a eleição.
Sobre a possibilidade dessa eleição parar novamente na Justiça, a ex-deputada acredita que o diretório nacional precisa decidir qual pleito será válido: o de hoje ou o de 4 de abril.
“A [executiva] nacional tem que ver agora qual eleição vale e se vai entrar na Justiça. Pois cancelaram a eleição que o desembargador aqui validou. E parece que, juridicamente, para entrar com decisão contra [executiva] nacional não é nessa instância”, pontuou.
Impasse no União Brasil em MS: eleição de diretório vai parar na Justiça
Em abril, a comissão provisória estadual do União Brasil convocou eleição na qual o advogado Rhiad Abdulahad, aliado da então presidente e senadora Soraya Thronicke, foi eleito novo presidente estadual.
Ao mesmo tempo, a então 1ª vice-presidente Rose Modesto, o tesoureiro adjunto Anderson Pereira do Carmo e outros filiados foram excluídos da executiva estadual, além da comissão municipal em Três Lagoas, comandada pelo vereador Davis Martinelli, ter sido inativada.
Carmo e Martinelli foram os primeiros a recorrer à Justiça, e Rose impetrou ação dias depois. A 15ª Vara Cível de Campo Grande aceitou o pedido do então tesoureiro adjunto e suspendeu a eleição realizada em 4 de abril e determinou a restituição do cargo de membros e diretores inativados e excluídos do partido.
A ex-deputada federal Rose Modesto também impetrou ação na 15ª Vara Cível. Na petição inicial, os advogados de Rose, Newley Amarilla e Silmara Domingues Amarilla, alegam que ela descobriu que também foi excluída do diretório após as ações dos correligionários.
Em nota, o gabinete da senadora Soraya Thronicke, presidente estadual do partido, informou que ela não foi intimada da ação da ex-deputada. Ressalta ainda que Rose chegou a tentar sair da legenda, por isso foi destituída.
“Houve um pedido de desligamento voluntário de Rose Modesto através de nota pública no 2º turno das eleições [de 2022], portanto nos termos do artigo 12 do estatuto partidário em seu inciso IV, houve desligamento voluntário e as consequências estão previstas no parágrafo primeiro deste mesmo artigo que determina a perda do direito automaticamente de exercer qualquer cargo partidário para qual tenha sido nomeado”, diz o comunicado.
Por sua vez, Rose disse se sentir perseguida por Soraya. “Estou filiada desde março de 2022, então é pura perseguição dela [senadora Soraya Thronicke] contra mim. Tenho que lutar para garantir meu direito”, declarou.
A ex-deputada destaca que não se desfiliou do partido. “Para isso, eu deveria apresentar uma carta de desfiliação, ser expulsa e, ainda assim, teria um processo administrativo para eu poder me defender. Ou ainda teria que ter me filiado a outro partido e nada disso aconteceu”, explicou.
O União Brasil contestou a ação movida por Rose. O advogado Antony da Silva Martines, que representa o partido, sustenta que Rose quer “tumultuar as convenções partidárias internas, tendo em vista que o seu grupo político foi vencido em convenção realizada no último dia 04/04/2023, e a mesma se desligou do partido há mais de cinco meses, após as eleições de 2022, sendo que isto foi amplamente divulgado em nota em diversos jornais de grande circulação”.
Após as decisões na primeira instância, portanto antes do TJMS intervir para suspender a eleição, Rose, Carmo e Martinelli pediram para que as respectivas ações, em que pediam para serem reintegrados ao partido, fossem extintas, o que foi aceito pela 15ª Vara Cível.
O partido recorreu da decisão de primeira instância e o TJMS manteve a eleição de 4 de abril que definiu Rhiad Abdulahad como presidente estadual do partido. O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), entendeu que a eleição interna respeitou o estatuto da legenda.
“Há probabilidade de provimento do agravo, notadamente porque a suplicante [União Brasil] demonstrou ter observado os ditames estatutários e promoveu o restabelecimento das estruturas do partido, entendo que, com as provas do caso discutido, está demonstrada a regularidade do processo intrapartidário”, escreveu.
Ainda assim, o secretário-geral do diretório nacional do União Brasil, ACM Neto, convocou eleição que definiria o novo diretório para o dia 29. O diretório no Estado voltou a recorrer à Justiça, e obteve novo recurso favorável.
No despacho, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues advertiu tanto a executiva nacional, que não respeitou sua primeira decisão, e até o juiz Flávio Saad Peron.
Para Brito Rodrigues, o processo de Carmo teve “mera intenção de tumultuar”. Ao juiz da 15ª Vara Cível, destacou que a comunicação sobre as providências tomadas no caso pelo segundo grau ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e ao comando nacional do partido falhou.
“Não cabe ao magistrado de primeiro grau fazer juízo de valor, ainda que implicitamente, se um recurso deve ou não ser conhecido e, sim, fazer cumprir as providências determinadas em Segundo Grau”, observa.
Estranheza também foi o termo utilizado pelo desembargador, em uma referência ao fato de Anderson Pereira do Carmo ter requerido a extinção da ação diante de decisão que suspendeu os efeitos do pronunciamento em primeiro grau.
“Frisa-se, com veemência, que não se está aqui tolhendo tal garantia ou mesmo se exigindo concordância da parte adversa, contudo, é nítido que o recorrido tem se utilizado do Poder Judiciário não para fazer valer seu direito e, sim, para tumultuar e/ou resolver dissonâncias pessoais ou partidárias”, complementa o magistrado.
Após a nova decisão, o presidente nacional do União Brasil, deputado federal Luciano Bivar (PE), cancelou a eleição. Ele enviou ofício reconhecendo que foi intimado e anulou o ato.
“Informo a Vossa Excelência que a Convenção Ordinária do Estado do Mato Grosso do Sul, prevista para se realizar no dia 29 de abril de 2023, na cidade de Campo Grande, teve sua convocação cancelada por ato da Comissão Regional, nada mais restando a Nacional para dar cumprimento à decisão exarada”, destacou em ofício encaminhado ao TJMS.
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