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Política

Mara Caseiro apresenta PL que cria observatório da violência contra a mulher em MS

A proposta ainda será analisada pela CCJR da Assembleia Legislativa
Mariane Chianezi -
Mara Caseiro encaminhou solicitação ao governo de MS
Deputada estadual, Mara Caseiro (PSDB) | (Divulgação, Alems)

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), apresentou o Projeto de Lei 354/2023, que cria Observatório da Violência Contra a Mulher em . Para a parlamentar, o projeto pode auxiliar para a melhoria do sistema de proteção às vítimas no Estado.

Conforme detalha, a proposta cria a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher no Estado de Mato Grosso do Sul com finalidade ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no âmbito do Estado, bem como promover a integração entre os órgãos que atendem a mulher vítima de violência.

O consta que o Estado deverá constituir e manter cadastro eletrônico contendo dados de ato de violência, como data, horário, local, meio de agressão, arma, tipo de delito; dados da vítima, dados do agressor, antecedentes criminais, histórico de agressão entre a vítima e agressor, número de ocorrências registradas pelas Polícias Militar e Civil, dentre outros dados.

“O estado de Mato Grosso do Sul tem sido destaque pelo pioneirismo de medidas de proteção à violência contra a mulher, com ações e parcerias cujo foco é a prevenção da violência contra a mulher, que vão desde campanhas de conscientização nas escolas da rede pública, ampliação das salas lilás dos municípios do interior do estado até a aquisição de tornozeleiras eletrônicas para monitorar agressores de mulheres e crianças”, pontua na proposta.

O objetivo é constituir uma Base de Dados por meio de contribuições das instituições de Segurança, Saúde, Educação, Assistência Social, Trabalho Emprego, entre outras, para suprir eventual lacuna de informações e ampliar o domínio sobre as especificidades de cada região de MS, esclarece deputada.

A proposta ainda será analisada pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Legislativa.

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